
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
RESOLUÇÃO Nº 413, DE 1º DE SETEMBRO DE 2010
Extingue o benefício do Auxílio-Bolsa de estudos para cursos de graduação e de pós-graduação.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO que o Tribunal Superior Eleitoral extinguiu o benefício do Auxílio-Bolsa de estudos em seu âmbito;
CONSIDERANDO que a Resolução TSE n.º 22.572/2007, em seu art. 9º, § 1º, prevê a possibilidade de custeio integral de cursos de pós-graduação;
RESOLVE:
Art. 1º Fica extinto o benefício do Auxílio-Bolsa de estudos para cursos de graduação e de pós-graduação, no âmbito deste Regional.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Resolução TRE/CE n.° 250/2004.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza, ao 1º dia do mês de setembro do ano de 2010.
Des. Luiz Gerardo de Pontes Brígido
PRESIDENTE
Des. Ademar Mendes Bezerra
VICE-PRESIDENTE
Dr. Tarcísio Brilhante de Holanda
JUIZ
Dr. João Luís Nogueira Matias
JUIZ
Dr. Heráclito Vieira de Sousa Neto
JUIZ
Dr. Luiz Roberto Oliveira Duarte
JUIZ
Dr. Cid Marconi Gurgel de Souza
JUIZ
Dr. Alessander Wilckson Cabral Sales
PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 163, de 8.9.2010, p. 19.