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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

RESOLUÇÃO Nº 413, DE 1º DE SETEMBRO DE 2010

Extingue o benefício do Auxílio-Bolsa de estudos para cursos de graduação e de pós-graduação.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO que o Tribunal Superior Eleitoral extinguiu o benefício do Auxílio-Bolsa de estudos em seu âmbito;

CONSIDERANDO que a Resolução TSE n.º 22.572/2007, em seu art. 9º, § 1º, prevê a possibilidade de custeio integral de cursos de pós-graduação;

RESOLVE:

Art. 1º Fica extinto o benefício do Auxílio-Bolsa de estudos para cursos de graduação e de pós-graduação, no âmbito deste Regional.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Resolução TRE/CE n.° 250/2004.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza, ao 1º dia do mês de setembro do ano de 2010.

Des. Luiz Gerardo de Pontes Brígido

PRESIDENTE

Des. Ademar Mendes Bezerra

VICE-PRESIDENTE

Dr. Tarcísio Brilhante de Holanda

JUIZ

Dr. João Luís Nogueira Matias

JUIZ

Dr. Heráclito Vieira de Sousa Neto

JUIZ

Dr. Luiz Roberto Oliveira Duarte

JUIZ

Dr. Cid Marconi Gurgel de Souza

JUIZ

Dr. Alessander Wilckson Cabral Sales

PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 163, de 8.9.2010, p. 19.

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