
Tribunal Regional Eleitoral - CE
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RESOLUÇÃO Nº 412, DE 13 DE AGOSTO DE 2010
Altera o art. 2º da Resolução n.° 409, de 26 de julho de 2010, que dispõe sobre a designação dos juízes eleitorais que irão presidir os procedimentos de carga das tabelas nas urnas eletrônicas e de geração de mídias no Estado do Ceará.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições conferidas pelo art. 16 de seu Regimento Interno, por sua composição plena,
CONSIDERANDO a necessidade de substituição do juiz eleitoral responsável por presidir os procedimentos de carga nas urnas eletrônicas no município de Fortaleza,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 2º da Resolução TRE/CE nº 409/2010, de 26 de julho de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Ficam designados o Dr. Manoel de Jesus da Silva Rosa, Juiz da 1ª ZE - Fortaleza, bem como os Drs. Marcelo Wolney Alencar Pereira de Matos, Juiz da 119ª ZE - Juazeiro do Norte; Joyce Sampaio Bezerril Fontenelle, Juíza da 121ª ZE – Sobral; Sandra Helena Fortaleza de Lima Bessa, Juíza da 37ª ZE – Caucaia; Ricardo de Araújo Barreto, Juiz da 122ª ZE - Maracanaú e Victor Nunes Barroso, Juiz da 17ª ZE – Itapipoca para presidirem os procedimentos de carga nas urnas eletrônicas, respectivamente, em Fortaleza, Juazeiro do Norte, Sobral, Caucaia, Maracanaú e Itapipoca, em conformidade com os arts. 24 a 35 da mencionada Resolução.”
Art. 2º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza, aos 13 dias do mês de agosto do ano de 2010.
Des. Ademar Mendes Bezerra
PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
Desa. Edite Bringel Olinda Alencar
VICE-PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
Dr. Tarcísio Brilhante de Holanda
JUIZ
Dr. Jorge Luís Girão Barreto
JUIZ
Dr. Luiz Roberto Oliveira Duarte
JUIZ
Dr. Cid Marconi Gurgel de Souza
JUIZ
Dr. Alessander Wilckson Cabral Sales
PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 149, de 18.8.2010, pp. 42-43.