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Tribunal Regional Eleitoral - CE

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RESOLUÇÃO Nº 412, DE 13 DE AGOSTO DE 2010

Altera o art. 2º da Resolução n.° 409, de 26 de julho de 2010, que dispõe sobre a designação dos juízes eleitorais que irão presidir os procedimentos de carga das tabelas nas urnas eletrônicas e de geração de mídias no Estado do Ceará.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições conferidas pelo art. 16 de seu Regimento Interno, por sua composição plena,

CONSIDERANDO a necessidade de substituição do juiz eleitoral responsável por presidir os procedimentos de carga nas urnas eletrônicas no município de Fortaleza,

RESOLVE:

Art. 1º O art. 2º da Resolução TRE/CE nº 409/2010, de 26 de julho de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º Ficam designados o Dr. Manoel de Jesus da Silva Rosa, Juiz da 1ª ZE - Fortaleza, bem como os Drs. Marcelo Wolney Alencar Pereira de Matos, Juiz da 119ª ZE - Juazeiro do Norte; Joyce Sampaio Bezerril Fontenelle, Juíza da 121ª ZE – Sobral; Sandra Helena Fortaleza de Lima Bessa, Juíza da 37ª ZE – Caucaia; Ricardo de Araújo Barreto, Juiz da 122ª ZE - Maracanaú e Victor Nunes Barroso, Juiz da 17ª ZE – Itapipoca para presidirem os procedimentos de carga nas urnas eletrônicas, respectivamente, em Fortaleza, Juazeiro do Norte, Sobral, Caucaia, Maracanaú e Itapipoca, em conformidade com os arts. 24 a 35 da mencionada Resolução.”

Art. 2º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza, aos 13 dias do mês de agosto do ano de 2010.

Des. Ademar Mendes Bezerra

PRESIDENTE EM EXERCÍCIO

Desa. Edite Bringel Olinda Alencar

VICE-PRESIDENTE EM EXERCÍCIO

Dr. Tarcísio Brilhante de Holanda

JUIZ

Dr. Jorge Luís Girão Barreto

JUIZ

Dr. Luiz Roberto Oliveira Duarte

JUIZ

Dr. Cid Marconi Gurgel de Souza

JUIZ

Dr. Alessander Wilckson Cabral Sales

PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 149, de 18.8.2010, pp. 42-43.

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