
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
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RESOLUÇÃO Nº 410, DE 10 DE AGOSTO DE 2010
Altera o art. 1º da Resolução n.° 396/2010 do TRE/CE, que dispõe sobre a designação da Comissão de Votação Paralela.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições conferidas pelo art. 16 de seu Regimento Interno, por sua composição plena,
CONSIDERANDO a necessidade de substituição de representantes da Comissão de Votação Paralela,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 1º da Resolução TRE/CE nº 396/2010, de 14 de maio de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica designada Comissão incumbida da organização e condução dos trabalhos de votação paralela com a seguinte composição: Presidente – Dr. Antonio Carlos Pinheiro Klein Filho, Juiz de Direito Auxiliar da Presidência; Membros: Jonas de Araújo Luz Júnior, representante da Secretária de Tecnologia da Informação; Ana Lilian Bastos Santana da Cunha, representante da Secretária Judiciária; Maria Inelda Rocha Barbosa, representante da Corregedoria Regional Eleitoral; e Darlene Claudio Maia, servidora lotada na Secretaria de Gestão de Pessoas.”
Art. 2º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza, aos 10 dias do mês de agosto do ano de 2010.
Des. Luiz Gerardo de Pontes Brígido
PRESIDENTE
Desa. Edite Bringel Olinda Alencar
VICE-PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
Dr. Tarcísio Brilhante de Holanda
JUIZ
Dr. Jorge Luís Girão Barreto
JUIZ
Dr. Heráclito Vieira de Sousa Neto
JUIZ SUBSTITUTO
Dr. Luiz Roberto Oliveira Duarte
JUIZ SUBSTITUTO
Dr. Manoel Castelo Branco Camurça
JUIZ SUBSTITUTO
Dr. Alessander Wilckson Cabral Sales
PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 147, de 16.8.2010, p. 5.