
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
RESOLUÇÃO Nº 408, DE 19 DE JULHO DE 2010
Estabelece o procedimento de informação e atualização dos dados telefônicos, móvel e fixo, dos Juízes Eleitorais no Estado do Ceará.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições conferidas pelo art. 16, IX, de seu Regimento Interno,
CONSIDERANDO a relevância do serviço eleitoral, que prefere a qualquer outro;
CONSIDERANDO a necessidade de comunicação, às vezes urgente e imperiosa, entre este Tribunal e os Juízes Eleitorais da capital e do interior;
CONSIDERANDO o princípio constitucional da celeridade processual, no âmbito judicial e administrativo;
RESOLVE:
Art. 1º Os Juízes Eleitorais da capital e do interior deverão informar a este Tribunal, anualmente, seus dados telefônicos, fixo e móvel, sem prejuízo de outras informações cadastrais necessárias, a fim de se observar o célere trâmite dos processos eleitoral, judicial e administrativo.
Art. 2º A atualização dos números de telefones celulares e fixo será realizada de forma periódica, para otimização da finalidade e utilidade do cadastro, devendo o magistrado informar qualquer alteração em seus números de contato.
Parágrafo único. Os magistrados que ainda não tiverem efetuado esta atualização, deverão fazê-la em até 30 (trinta) dias, a partir da publicação desta Resolução.
Art. 3º O cadastro telefônico de que trata a presente Resolução terá caráter sigiloso, sob a responsabilidade da Diretoria-Geral, a qual compete sua conservação e atualização, ficando à disposição da Presidência e da Corregedoria Regional Eleitoral.
Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza, aos 19 dias do mês de julho do ano de 2010.
Des. Luiz Gerardo de Pontes Brígido
PRESIDENTE
Des. Ademar Mendes Bezerra
VICE-PRESIDENTE
Dr. Tarcísio Brilhante de Holanda
JUIZ
Dr. Jorge Luís Girão Barreto
JUIZ
Dr. Francisco Luciano Lima Rodrigues
JUIZ
Dr. Raimundo Nonato Silva Santos
JUIZ
Dr. Cid Maconi Gurgel de Souza
JUIZ
Dr. Alessander Wilckson Cabral Sales
PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 131, de 22.7.2010, pp. 33-34.