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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

RESOLUÇÃO Nº 408, DE 19 DE JULHO DE 2010

Estabelece o procedimento de informação e atualização dos dados telefônicos, móvel e fixo, dos Juízes Eleitorais no Estado do Ceará.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições conferidas pelo art. 16, IX, de seu Regimento Interno,

CONSIDERANDO a relevância do serviço eleitoral, que prefere a qualquer outro;

CONSIDERANDO a necessidade de comunicação, às vezes urgente e imperiosa, entre este Tribunal e os Juízes Eleitorais da capital e do interior;

CONSIDERANDO o princípio constitucional da celeridade processual, no âmbito judicial e administrativo;

RESOLVE:

Art. 1º Os Juízes Eleitorais da capital e do interior deverão informar a este Tribunal, anualmente, seus dados telefônicos, fixo e móvel, sem prejuízo de outras informações cadastrais necessárias, a fim de se observar o célere trâmite dos processos eleitoral, judicial e administrativo.

Art. 2º A atualização dos números de telefones celulares e fixo será realizada de forma periódica, para otimização da finalidade e utilidade do cadastro, devendo o magistrado informar qualquer alteração em seus números de contato.

Parágrafo único. Os magistrados que ainda não tiverem efetuado esta atualização, deverão fazê-la em até 30 (trinta) dias, a partir da publicação desta Resolução.

Art. 3º O cadastro telefônico de que trata a presente Resolução terá caráter sigiloso, sob a responsabilidade da Diretoria-Geral, a qual compete sua conservação e atualização, ficando à disposição da Presidência e da Corregedoria Regional Eleitoral.

Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza, aos 19 dias do mês de julho do ano de 2010.

Des. Luiz Gerardo de Pontes Brígido

PRESIDENTE

Des. Ademar Mendes Bezerra

VICE-PRESIDENTE

Dr. Tarcísio Brilhante de Holanda

JUIZ

Dr. Jorge Luís Girão Barreto

JUIZ

Dr. Francisco Luciano Lima Rodrigues

JUIZ

Dr. Raimundo Nonato Silva Santos

JUIZ

Dr. Cid Maconi Gurgel de Souza

JUIZ

Dr. Alessander Wilckson Cabral Sales

PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 131, de 22.7.2010, pp. 33-34.

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