
Tribunal Regional Eleitoral - CE
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RESOLUÇÃO Nº 407, DE 16 DE JULHO DE 2010
Altera a Resolução TRE-CE nº 384, de 15 de dezembro de 2009 (alterada pela Resolução TRE-CE nº 397, de 11.6.2010), a qual dispõe sobre a designação dos juízes auxiliares, a que se refere o art. 96, § 3º, da Lei nº 9.504/97.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do art. 16 do Regimento Interno deste Tribunal,
CONSIDERANDO o afastamento temporário da Desembargadora Maria Iracema Martins do Vale de suas funções nesta Justiça Eleitoral, por força do contido no art. 14, § 3º, da Lei nº 4.737/65 e art. 40 da Resolução TSE nº 23.193/09, bem como sua anterior designação para a função de Juíza Auxiliar, nos termos da Res. TRE-CE nº 397, de 11 de junho de 2010;
CONSIDERANDO, ainda, o disposto no art. 2º, caput, da Resolução TSE nº 23.193, de 18.12.2009, o qual preceitua que os tribunais eleitorais deverão designar, dentre os seus integrantes substitutos, 3 juízes auxiliares para a apreciação das representações, das reclamações e dos pedidos de resposta, de conformidade com o previsto no art. 96, § 3º, da Lei nº 9.504/97,
RESOLVE:
Art. 1º Os artigos 1º, 1º-A e parágrafo único, da Resolução TRE-CE nº 384/09 passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Ficam designados os Drs. Luiz Roberto Oliveira Duarte, João Luís Nogueira Matias e Heráclito Vieira de Sousa Neto, membros suplentes deste Regional, para atuarem como juízes auxiliares nas eleições de 2010, conforme previsão contida no art. 96, § 3º, da Lei nº 9.504/97 e art. 2º, caput, da Resolução TSE nº 23.193/09.
Art. 1º-A Competirá ao juiz Heráclito Vieira de Sousa Neto a coordenação dos trabalhos afetos aos juízes auxiliares, cabendo-lhe efetuar as medidas de natureza administrativa, necessárias ao bom funcionamento das atividades a cargo desses magistrados.
Parágrafo único. Caberá, ainda, ao juiz auxiliar coordenador as providências necessárias ao início e regular cumprimento da propaganda eleitoral gratuita, em rede e em inserções, de conformidade com o disposto na Lei nº 9.504/97 e Resolução TSE nº 23.191/09”.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza, aos 16 dias do mês de julho do ano de 2010.
Des. Ademar Mendes Bezerra
PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
Dr. Tarcísio Brilhante de Holanda
JUIZ
Dr. Jorge Luís Girão Barreto
JUIZ
Dr. Francisco Luciano Lima Rodrigues
JUIZ
Dr. Raimundo Nonato Silva Santos
JUIZ
Dr. Cid Marconi Gurgel de Souza
JUIZ
Dr. Alessander Wilckson Cabral Sales
PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 129, de 20.7.2010, p. 29.