
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
RESOLUÇÃO Nº 404, DE 9 DE JULHO DE 2010
Inclui o § 4º no art. 2º da Resolução n.° 251/2004 do TRE/CE, que dispõe sobre o reembolso aos Oficiais de Justiça pelas despesas efetuadas no cumprimento de mandados da Justiça Eleitoral de primeira instância.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições conferidas pelo art. 16 de seu Regimento Interno,
CONSIDERANDO a necessidade de melhoria na logística de distribuição de cartas convocatórias de mesários nas Eleições Oficiais;
CONSIDERANDO o disposto no procedimento administrativo protocolizado sob o n.º 24.818/2010,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 2º da Resolução n.º 251/2004 do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará passa a vigorar acrescida do seguinte § 4º:
Art. 2º ........................................................................................
...................................................................................................
§ 4º No período compreendido entre 1º de julho e 30 de setembro dos anos em que se realizarem eleições, serão observados, para efeito de cumprimento de mandados, os seguintes limites de dias:
Número de eleitores da Zona Eleitoral | Máximo de dias para diligências |
Até 25.000 | 07 |
De 25.001 a 50.000 | 13 |
De 50.000 a 75.000 | 18 |
Acima de 75.000 | 22 |
Art. 2º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza, aos 9 dias do mês de julho do ano de 2010.
Des. Ademar Mendes Bezerra
PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
Desa. Edite Bringel Olinda Alencar
VICE-PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
Dr. Tarcísio Brilhante de Holanda
JUIZ
Dr. Jorge Luís Girão Barreto
JUIZ
Dr. Francisco Luciano Lima Rodrigues
JUIZ
Dr. Raimundo Nonato Silva Santos
JUIZ
Dr. Manoel Castelo Branco Camurça
JUIZ SUBSTITUTO
Dr. Alessander Wilckson Cabral Sales
PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 125, de 14.7.2010, p. 17.