
Tribunal Regional Eleitoral - CE
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RESOLUÇÃO Nº 403, DE 30 DE JUNHO DE 2010
Altera o parágrafo único do art. 1º da Resolução TRE/CE nº 386, de 24 de março de 2010, que dispõe sobre a Comissão Permanente de Revisão e Atualização do Regimento Interno deste Tribunal.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 16, inciso I, do Regimento Interno, por sua composição plena,
CONSIDERANDO a decisão desta egrégia Corte, em sessão de 07.4.2010,
RESOLVE:
Art. 1° O parágrafo único do art. 1º da Resolução TRE/CE n.º 386, de 24 de março de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° ........................................................................
Parágrafo Único. O Ministério Público Eleitoral, na pessoa do Procurador Regional Eleitoral, e o Dr. Francisco Irapuan Pinho Camurça, representando os advogados, atuarão como colaboradores durante os trabalhos da aludida Comissão”.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza, aos 30 dias do mês de junho do ano de 2010.
Desembargador Luiz Gerardo de Pontes Brígido
PRESIDENTE
Desembargador Ademar Mendes Bezerra
VICE-PRESIDENTE
Dr. Tarcísio Brilhante de Holanda
JUIZ
Dr. Jorge Luís Girão Barreto
JUIZ
Dr. Francisco Luciano Lima Rodrigues
JUIZ
Dr. Raimundo Nonato Silva Santos
JUIZ
Dr. Cid Marconi Gurgel de Souza
JUIZ
Dr. Alessander Wilckson Cabral Sales
PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 120, de 7.7.2010, p. 22-23.