
Tribunal Regional Eleitoral - CE
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RESOLUÇÃO Nº 399, DE 21 DE JUNHO DE 2010
Dispõe sobre a constituição da Comissão Apuradora no âmbito deste Tribunal, nos termos do art. 129 da Resolução TSE n.º 23.218/2010 (art. 199, caput, do Código Eleitoral).
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 16, IX, de seu Regimento Interno, por sua composição plena,
CONSIDERANDO o disposto no art. 129, da Resolução TSE n.º 23.218/2010 (art. 199, caput, do Código Eleitoral); e
CONSIDERANDO a decisão deste Tribunal, em sessão de 16.6.2010.
RESOLVE:
Art. 1º Fica constituída a Comissão Apuradora de que trata o art. 129 da Resolução TSE n.º 23.218/2010, que será integrada pelo Des. Ademar Mendes Bezerra e pelos Juízes Jorge Luís Girão Barreto e Francisco Luciano Lima Rodrigues, sob a Presidência do primeiro.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, aos 21 dias do mês de junho do ano de 2010.
Des. Ademar Mendes Bezerra
PRESIDENTE
Desa. Maria Iracema Martins do Vale
VICE-PRESIDENTE
Dr. Tarcísio Brilhante de Holanda
JUIZ
Dr. Jorge Luís Girão Barreto
JUIZ
Dr. Francisco Luciano Lima Rodrigues
JUIZ
Dr. Raimundo Nonato Silva Santos
JUIZ
Dr.Cid Marconi Gurgel de Souza
JUIZ
Dr. Alessander Wilckson Cabral Sales
PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 114, de 28.6.2010, pp. 10-11.