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Tribunal Regional Eleitoral - CE

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RESOLUÇÃO Nº 399, DE 21 DE JUNHO DE 2010

Dispõe sobre a constituição da Comissão Apuradora no âmbito deste Tribunal, nos termos do art. 129 da Resolução TSE n.º 23.218/2010 (art. 199, caput, do Código Eleitoral).

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 16, IX, de seu Regimento Interno, por sua composição plena,

CONSIDERANDO o disposto no art. 129, da Resolução TSE n.º 23.218/2010 (art. 199, caput, do Código Eleitoral); e

CONSIDERANDO a decisão deste Tribunal, em sessão de 16.6.2010.

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída a Comissão Apuradora de que trata o art. 129 da Resolução TSE n.º 23.218/2010, que será integrada pelo Des. Ademar Mendes Bezerra e pelos Juízes Jorge Luís Girão Barreto e Francisco Luciano Lima Rodrigues, sob a Presidência do primeiro.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, aos 21 dias do mês de junho do ano de 2010.

Des. Ademar Mendes Bezerra

PRESIDENTE

Desa. Maria Iracema Martins do Vale

VICE-PRESIDENTE

Dr. Tarcísio Brilhante de Holanda

JUIZ

Dr. Jorge Luís Girão Barreto

JUIZ

Dr. Francisco Luciano Lima Rodrigues

JUIZ

Dr. Raimundo Nonato Silva Santos

JUIZ

Dr.Cid Marconi Gurgel de Souza

JUIZ

Dr. Alessander Wilckson Cabral Sales

PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 114, de 28.6.2010, pp. 10-11.

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