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Tribunal Regional Eleitoral - CE

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RESOLUÇÃO Nº 396, DE 14 DE MAIO DE 2010

Dispõe sobre a designação da Comissão de Votação Paralela a que se refere o art. 47 da Resolução TSE n.º 23.205, de 09.02.2010.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 16, IX, de seu Regimento Interno, por sua composição plena,

CONSIDERANDO o que preceitua a Resolução TSE n.º 23.205, de 09.02.2010, sobre a auditoria de verificação do funcionamento das urnas eletrônicas, mediante votação paralela, a ser realizada, por amostragem, pelos tribunais regionais eleitorais,

RESOLVE:

Art. 1º Fica designada Comissão incumbida da organização e condução dos trabalhos de votação paralela com a seguinte composição: Presidente – Dr. Antonio Carlos Pinheiro Klein Filho, Juiz de Direito Auxiliar da Presidência; Membros: Jonas de Araújo Luz Júnior, representante da Secretaria de Tecnologia da Informação; Ana Lilian Bastos Santana da Cunha, representante da Secretaria Judiciária; Verônica Maria Ponte Pinheiro, representante da Corregedoria Regional Eleitoral; e Darlene Claudio Maia, servidora da Justiça Eleitoral.

* Artigo alterado pelas Res. nº 410/2010 e nº 414/2010.

Art. 2º A presente Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza/CE, aos 14 dias do mês de maio de 2010.

Des. Luiz Gerardo de Pontes Brígido

PRESIDENTE

Desa. Edite Bringel Olinda Alencar

VICE-PRESIDENTE, em exercício

Dr. Manoel Castelo Branco Camurça

JUIZ

Dr. Tarcísio Brilhante de Holanda

JUIZ

Dr. Jorge Luís Girão Barreto

JUIZ

Dr. Francisco Luciano Lima Rodrigues

JUIZ

Dr. Raimundo Nonato Silva Santos

JUIZ

Dr. Alessander Wilckson Cabral Sales

PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 86, de 17.5.2010, p. 15.

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