
Tribunal Regional Eleitoral - CE
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RESOLUÇÃO Nº 396, DE 14 DE MAIO DE 2010
Dispõe sobre a designação da Comissão de Votação Paralela a que se refere o art. 47 da Resolução TSE n.º 23.205, de 09.02.2010.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 16, IX, de seu Regimento Interno, por sua composição plena,
CONSIDERANDO o que preceitua a Resolução TSE n.º 23.205, de 09.02.2010, sobre a auditoria de verificação do funcionamento das urnas eletrônicas, mediante votação paralela, a ser realizada, por amostragem, pelos tribunais regionais eleitorais,
RESOLVE:
Art. 1º Fica designada Comissão incumbida da organização e condução dos trabalhos de votação paralela com a seguinte composição: Presidente – Dr. Antonio Carlos Pinheiro Klein Filho, Juiz de Direito Auxiliar da Presidência; Membros: Jonas de Araújo Luz Júnior, representante da Secretaria de Tecnologia da Informação; Ana Lilian Bastos Santana da Cunha, representante da Secretaria Judiciária; Verônica Maria Ponte Pinheiro, representante da Corregedoria Regional Eleitoral; e Darlene Claudio Maia, servidora da Justiça Eleitoral.
* Artigo alterado pelas Res. nº 410/2010 e nº 414/2010.
Art. 2º A presente Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza/CE, aos 14 dias do mês de maio de 2010.
Des. Luiz Gerardo de Pontes Brígido
PRESIDENTE
Desa. Edite Bringel Olinda Alencar
VICE-PRESIDENTE, em exercício
Dr. Manoel Castelo Branco Camurça
JUIZ
Dr. Tarcísio Brilhante de Holanda
JUIZ
Dr. Jorge Luís Girão Barreto
JUIZ
Dr. Francisco Luciano Lima Rodrigues
JUIZ
Dr. Raimundo Nonato Silva Santos
JUIZ
Dr. Alessander Wilckson Cabral Sales
PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 86, de 17.5.2010, p. 15.