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Tribunal Regional Eleitoral - CE

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RESOLUÇÃO Nº 395, DE 14 DE MAIO DE 2010

Regulamenta o art. 10, § 1º, da Resolução n.º 23.218/2010 do Tribunal Superior Eleitoral.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 16, IX, de seu Regimento Interno, por sua composição plena,

CONSIDERANDO o disposto no § 1º do art. 10 da Resolução nº 23.218/2010, do Tribunal Superior Eleitoral, que faculta aos Tribunais Regionais Eleitorais a dispensa do segundo secretário e suplente para a composição da mesa receptora de votos.

RESOLVE:

Art. 1º Ficam dispensados, para as Eleições de 2010, no Estado do Ceará, o segundo secretário e o suplente, relativamente à composição da mesa receptora de votos.

Art. 2º A presente Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza, aos 14 dias do mês de maio do ano de 2010.

Des. Luiz Gerardo de Pontes Brígido

PRESIDENTE

Desa. Edite Bringel Olinda Alencar

VICE-PRESIDENTE, em exercício

Dr. Manoel Castelo Branco Camurça

JUIZ

Dr. Tarcísio Brilhante de Holanda

JUIZ

Dr. Jorge Luís Girão Barreto

JUIZ

Dr. Francisco Luciano Lima Rodrigues

JUIZ

Dr. Raimundo Nonato Silva Santos

JUIZ

Dr. Alessander Wilckson Cabral Sales

PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 86, de 17.5.2010, pp 14-15.

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