
Tribunal Regional Eleitoral - CE
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RESOLUÇÃO Nº 395, DE 14 DE MAIO DE 2010
Regulamenta o art. 10, § 1º, da Resolução n.º 23.218/2010 do Tribunal Superior Eleitoral.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 16, IX, de seu Regimento Interno, por sua composição plena,
CONSIDERANDO o disposto no § 1º do art. 10 da Resolução nº 23.218/2010, do Tribunal Superior Eleitoral, que faculta aos Tribunais Regionais Eleitorais a dispensa do segundo secretário e suplente para a composição da mesa receptora de votos.
RESOLVE:
Art. 1º Ficam dispensados, para as Eleições de 2010, no Estado do Ceará, o segundo secretário e o suplente, relativamente à composição da mesa receptora de votos.
Art. 2º A presente Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza, aos 14 dias do mês de maio do ano de 2010.
Des. Luiz Gerardo de Pontes Brígido
PRESIDENTE
Desa. Edite Bringel Olinda Alencar
VICE-PRESIDENTE, em exercício
Dr. Manoel Castelo Branco Camurça
JUIZ
Dr. Tarcísio Brilhante de Holanda
JUIZ
Dr. Jorge Luís Girão Barreto
JUIZ
Dr. Francisco Luciano Lima Rodrigues
JUIZ
Dr. Raimundo Nonato Silva Santos
JUIZ
Dr. Alessander Wilckson Cabral Sales
PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 86, de 17.5.2010, pp 14-15.