
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
RESOLUÇÃO Nº 392, DE 3 DE MAIO DE 2010
Aprova o Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação no âmbito da Justiça Eleitoral do Ceará para o período 2010-2014.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 16, IX, de seu Regimento Interno, por sua composição plena,
CONSIDERANDO as diretrizes e fundamentos do Planejamento Estratégico do Poder Judiciário estabelecido na Resolução CNJ n º 70, de 18 de março de 2009;
CONSIDERANDO as diretrizes e fundamentos do Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário, instituído pela Resolução CNJ n º 99, de 24 de novembro de 2009;
CONSIDERANDO a necessidade de instituir o Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) no âmbito da Justiça Eleitoral do Ceará, alinhado às diretrizes do Plano Nacional de TIC;
RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovado o Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação no âmbito da Justiça Eleitoral do Ceará, sintetizado nos componentes constantes no anexo desta Resolução.
Art. 2º A Secretaria de Tecnologia da Informação deverá estabelecer os projetos e ações que forem necessários ao cumprimento das diretrizes do Planejamento Estratégico, os quais serão aprovados mediante portaria da Presidência.
Art. 3º O acompanhamento das metas fixadas no Planejamento Estratégico será realizado por meio de reuniões de acompanhamento – RAE, realizadas trimestralmente.
Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza, aos 3 dias do mês de maio do ano de 2010.
Des. Luiz Gerardo de Pontes Brígido
PRESIDENTE
Des. Ademar Mendes Bezerra
VICE-PRESIDENTE
Dr. Manoel Castelo Branco Camurça
JUIZ
Dr. Tarcísio Brilhante de Holanda
JUIZ
Dr. Jorge Luís Girão Barreto
JUIZ
Dr. Francisco Luciano Lima Rodrigues
JUIZ
Dr. Raimundo Nonato Silva Santos
JUIZ
Dr. Alessander Wilckson Cabral Sales
PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 79, de 6.5.2010, pp 9-10.