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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

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RESOLUÇÃO Nº 391, DE 3 DE MAIO DE 2010

Dispõe sobre a designação dos Juízos Eleitorais competentes para a análise e julgamento das prestações de contas – referentes ao exercício 2009 – dos órgãos de direção municipais nas localidades que possuem mais de uma Zona Eleitoral.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições conferidas pelo art. 16, IX, de seu Regimento Interno,

CONSIDERANDO o disposto no art. 32, §§ 1º e 2º, e no art. 34, da Lei n.º 9.096/95;

CONSIDERANDO que os Municípios de Fortaleza, Caucaia, Itapipoca, Maracanaú, Sobral e Juazeiro do Norte possuem mais de uma Zona Eleitoral;

RESOLVE:

Art. 1º Indicar os Juízos Eleitorais da 2ª Zona - Fortaleza, 37ª Zona - Caucaia, 17ª Zona - Itapipoca, 122ª Zona - Maracanaú, 121ª Zona - Sobral e 119ª Zona - Juazeiro do Norte, como competentes para análise e julgamento das prestações de contas anuais dos respectivos diretórios municipais relativas ao exercício de 2009.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza, aos 3 dias do mês de maio do ano de 2010.

Des. Luiz Gerardo de Pontes Brígido

PRESIDENTE

Des. Ademar Mendes Bezerra

VICE-PRESIDENTE

Dr. Manoel Castelo Branco Camurça

JUIZ

Dr. Tarcísio Brilhante de Holanda

JUIZ

Dr. Jorge Luís Girão Barreto

JUIZ

Dr. Francisco Luciano Lima Rodrigues

JUIZ

Dr. Raimundo Nonato Silva Santos

JUIZ

Dr. Alessander Wilckson Cabral Sales

PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 79, de 6.5.2010, pp 8-9.

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