
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
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RESOLUÇÃO Nº 391, DE 3 DE MAIO DE 2010
Dispõe sobre a designação dos Juízos Eleitorais competentes para a análise e julgamento das prestações de contas – referentes ao exercício 2009 – dos órgãos de direção municipais nas localidades que possuem mais de uma Zona Eleitoral.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições conferidas pelo art. 16, IX, de seu Regimento Interno,
CONSIDERANDO o disposto no art. 32, §§ 1º e 2º, e no art. 34, da Lei n.º 9.096/95;
CONSIDERANDO que os Municípios de Fortaleza, Caucaia, Itapipoca, Maracanaú, Sobral e Juazeiro do Norte possuem mais de uma Zona Eleitoral;
RESOLVE:
Art. 1º Indicar os Juízos Eleitorais da 2ª Zona - Fortaleza, 37ª Zona - Caucaia, 17ª Zona - Itapipoca, 122ª Zona - Maracanaú, 121ª Zona - Sobral e 119ª Zona - Juazeiro do Norte, como competentes para análise e julgamento das prestações de contas anuais dos respectivos diretórios municipais relativas ao exercício de 2009.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza, aos 3 dias do mês de maio do ano de 2010.
Des. Luiz Gerardo de Pontes Brígido
PRESIDENTE
Des. Ademar Mendes Bezerra
VICE-PRESIDENTE
Dr. Manoel Castelo Branco Camurça
JUIZ
Dr. Tarcísio Brilhante de Holanda
JUIZ
Dr. Jorge Luís Girão Barreto
JUIZ
Dr. Francisco Luciano Lima Rodrigues
JUIZ
Dr. Raimundo Nonato Silva Santos
JUIZ
Dr. Alessander Wilckson Cabral Sales
PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 79, de 6.5.2010, pp 8-9.