
Tribunal Regional Eleitoral - CE
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RESOLUÇÃO Nº 390, DE 15 DE ABRIL DE 2010
Dispõe sobre a designação dos Juízes eleitorais para exercer o poder de polícia sobre a propaganda eleitoral nas eleições de 2010, nos municípios do Estado do Ceará com mais de uma zona eleitoral.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do art. 16 do Regimento Interno deste Tribunal,
CONSIDERANDO a competência dos tribunais regionais eleitorais para designarem Juízes eleitorais para o exercício do poder de polícia sobre a propaganda nas eleições de 2010, nos municípios com mais de uma zona eleitoral, conforme disposto na Lei nº 9.504/97 e Resolução TSE nº 23.191, de 16 de dezembro de 2009,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os juízes eleitorais abaixo relacionados para exercerem, nos respectivos municípios, o poder de polícia sobre a propaganda eleitoral e demais atribuições especificadas na Res. TSE nº 23.191/09 e Res. TRE-CE nº 389/2010:
I – Fortaleza: Dra. Marlucia de Araujo Bezerra, Juíza Eleitoral da 94ª Zona; Dr. José Edmilson de Oliveira, Juiz Eleitoral da 116ª Zona e Dra. Ligia Andrade de Alencar Magalhães, Juíza Eleitoral da 117ª Zona;
II – Caucaia – Dr. José Maria dos Santos Sales, Juiz Eleitoral da 120ª Zona;
III - Juazeiro do Norte – Dr. José Mauro Lima Feitosa, Juiz Eleitoral da 28ª Zona;
IV – Maracanaú – Dr. Fernando Teles de Paula Lima, Juiz Eleitoral da 104ª Zona;
V – Sobral – Dr. Zanilton Batista de Medeiros, Juiz Eleitoral da 24ª Zona;
VI – Itapipoca – Dra. Tereza Germana Lopes de Azevedo, Juíza Eleitoral da 123ª Zona.
Art. 2º No Município de Fortaleza, caberá ao Juízo da 94ª Zona Eleitoral a coordenação dos trabalhos relativos ao poder de polícia sobre a propaganda eleitoral, competindo-lhe:
I – julgar as reclamações sobre a localização dos comícios e tomar providências sobre a distribuição equitativa dos locais aos partidos e às coligações (Res. TSE nº 23.191/09, art. 16);
II – dar ciência em acordo celebrado entre partidos políticos e pessoa jurídica sobre a realização de debates, assegurando o cumprimento das regras contidas no art. 46 da Lei nº 9.504/97 e arts. 29 a 31 da Resolução TSE nº 23.191/09;
III – realizar a distribuição dos procedimentos atinentes ao exercício do poder de polícia, entre os juízos componentes da comissão, obedecendo o regime de rodízio semanal, a ser estabelecido mediante Portaria da Juíza Coordenadora, Dra. Marlucia de Araujo Bezerra.
IV – efetuar outras medidas de natureza administrativa, necessárias ao bom funcionamento das atividades relacionadas à fiscalização da propaganda eleitoral no Município de Fortaleza.
Art. 3º A partir de 6 de julho de 2010, quando se inicia a propaganda eleitoral para o pleito de 2010, deverá ser estabelecida uma escala de plantão dos juízes responsáveis pela fiscalização da propaganda eleitoral em Fortaleza, para os sábados, domingos e feriados, da qual se dará ampla publicidade, de modo a garantir o efetivo encaminhamento das notícias de irregularidade recebidas.
Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza, aos 15 dias do mês de abril do ano de 2010.
Des. Luiz Gerardo de Pontes Brígido
PRESIDENTE
Des. Ademar Mendes Bezerra
VICE-PRESIDENTE
Dr. Cid Marconi Gurgel de Souza
JUIZ
Dr. Tarcísio Brilhante de Holanda
JUIZ
Dr. Jorge Luís Girão Barreto
JUIZ
Dr. Francisco Luciano Lima Rodrigues
JUIZ
Dr. Raimundo Nonato Silva Santos
JUIZ
Dr. Alessander Wilckson Cabral Sales
PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 69, de 22.4.2010, pp 11-12.