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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

RESOLUÇÃO Nº 385, DE 3 DE MARÇO DE 2010

Altera o § 2º do art. 37 da Resolução nº 257/2004 do TRE-CE – Regimento Interno deste Tribunal.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições conferidas pelo art. 16 de seu Regimento Interno, por sua composição plena,

CONSIDERANDO a necessidade de atualização do Regimento Interno da Corte, com vistas à distribuição mais célere e eficiente dos processos,

RESOLVE:

Art. 1º O § 2º do art. 37 do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 37.

(...)

§ 2º. A distribuição dar-se-á em ato público, nos dias normais de expediente, devendo a Secretaria Judiciária certificar sua realização nos próprios autos.”

Art. 2º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza, aos 03 dias do mês de março do ano de 2010.

Des. Ademar Mendes Bezerra

PRESIDENTE EM EXERCÍCIO

Desa. Edite Bringel Olinda Alencar

VICE-PRESIDENTE EM EXERCÍCIO

Dr. Cid Marconi Gurgel de Souza

JUIZ SUBSTITUTO

Dr. Tarcísio Brilhante de Holanda

JUIZ

Dr. Raimundo Nonato Silva Santos

JUIZ SUBSTITUTO

Dr. Jorge Luís Girão Barreto

JUIZ

Dr. Francisco Luciano Lima Rodrigues

JUIZ

Dr. Alessander Wilckson Cabral Sales

PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 40, de 5.3.2010, pp 10-11

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