
Tribunal Regional Eleitoral - CE
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RESOLUÇÃO Nº 384, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2009
Dispõe sobre a designação dos juízes auxiliares, a que se refere o art. 96, § 3º, da Lei n.º 9.504/97.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 16, IX, de seu Regimento Interno, por sua composição plena,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 96, § 3º, da Lei n.º 9.504, de 30.9.1997,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam designados os Drs. Luiz Roberto Oliveira Duarte, João Luís Nogueira Matias e Heráclito Vieira de Sousa Neto, membros suplentes deste Regional, para atuarem como juízes auxiliares nas eleições de 2010, conforme previsão contida no art. 96, § 3º, da Lei nº 9.504/97 e art. 2º, caput, da Resolução TSE nº 23.193/09.
* Redação dada pela Res. nº 407/2010.
Art. 1º-A Competirá ao juiz Heráclito Vieira de Sousa Neto a coordenação dos trabalhos afetos aos juízes auxiliares, cabendo-lhe efetuar as medidas de natureza administrativa, necessárias ao bom funcionamento das atividades a cargo desses magistrados.
Parágrafo único. Caberá, ainda, ao juiz auxiliar coordenador as providências necessárias ao início e regular cumprimento da propaganda eleitoral gratuita, em rede e em inserções, de conformidade com o disposto na Lei nº 9.504/97 e Resolução TSE nº 23.191/09.
* Artigo acrescido pela Res. nº 397/2010 e alterado pela Res. nº 407/2010.
Art. 2º A presente Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza, aos 15 dias do mês de dezembro do ano de 2009.
Des. Luiz Gerardo de Pontes Brígido
PRESIDENTE
Des. Ademar Mendes Bezerra
VICE-PRESIDENTE
Dr. Cid Marconi Gurgel de Souza
JUIZ SUBSTITUTO
Dr. Manoel Castelo Branco Camurça
JUIZ SUBSTITUTO
Dr. Raimundo Nonato Silva Santos
JUIZ SUBSTITUTO
Dr. Jorge Luís Girão Barreto
JUIZ
Dr. Francisco Luciano Lima Rodrigues
JUIZ
Dr. Alessander Wilckson Cabral Sales
PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 68, de 17.12.2009, pp 9-10