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Tribunal Regional Eleitoral - CE

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RESOLUÇÃO Nº 381, DE 13 DE OUTUBRO DE 2009

Altera a Resolução n° 335, de 20 de novembro de 2007, que trata do Conselho Editorial e da Revista Suffragium do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a decisão dos seus membros, reunidos em sessão plenária realizada em 13 de outubro de 2009,

CONSIDERANDO a necessidade de uniformização do padrão gráfico e editorial da revista suffragium, adequando-se, dentro do possível, ao padrão da ABNT;

CONSIDERANDO a necessidade de adequações pontuais e estabelecimento de um Conselho Diretor, para melhor equacionamento de seus trabalhos;

RESOLVE:

Art. 1º Fica incluído no art. 6°-A e seu parágrafo único, com a seguinte redação:

“Art. 6°-A. Caberá a aprovação da redação final de cada edição da Revista Suffragium, bem assim supervisão dos trabalhos do Conselho Editorial, ao Conselho Diretor, assim composto pelo Presidente do Tribunal Regional Eleitoral, pelo Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral, por um membro da magistratura federal e da magistratura estadual que componham o seu órgão colegiado.”

“Parágrafo único. O Conselho Diretor deliberará por maioria de votos, cabendo ao Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará presidir os trabalhos, com direito a voto.”

Art. 2º Fica criado um parágrafo único para o art. 7°, com a seguinte redação:

“Parágrafo único. A revista Suffragium adotará padrão gráfico e editorial uniforme, que integrará a Resolução ° 355/07, sob a forma de anexos, contemplando:

I - Ficha catalográfica no padrão da ABNT, para revistas e periódicos, no verso da 7a página, sem quaisquer acréscimos;

II – No verso da 10a página do volume: a) a composição do seu Conselho Diretor; b) o seguinte texto, em português, latim, italiano, inglês, francês, espanhol e alemão: “Pede-se que acusem o recebimento deste volume da “Revista”, e, c) o endereço da sede do Tribunal Regional Eleitoral;

III – logotipo de capa, sob a forma circular, com o nome do Tribunal Regional Eleitoral por todo o curso de suas bordas internas e miniatura de jangada em cuja vela constarão as iniciais da Escola Judiciária Eleitoral.”

Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza, aos 13 dias do mês de outubro do ano de 2009.

Desa. Gizela Nunes da Costa

PRESIDENTE

Des. Luiz Gerardo de Pontes Brígido

VICE-PRESIDENTE

Dr. Anastácio Jorge Matos de Sousa Marinho

JUIZ

Dr. Tarcísio Brilhante de Holanda

JUIZ

Dr. Emanuel Leite Albuquerque

JUIZ

Dr. Jorge Luís Girão Barreto

JUIZ

Dr. Francisco Luciano Lima Rodrigues

JUIZ

Dr. Alessander Wilckson Cabral Sales

PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 34, de 23.10.2009, pp 7-8.

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