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Tribunal Regional Eleitoral - CE

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RESOLUÇÃO Nº 380, DE 13 DE OUTUBRO DE 2009

Altera o art. 126 e acrescenta o art. 10-A ao Regimento Interno deste Tribunal.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições conferidas pelo art. 16, XI, de seu Regimento Interno,

CONSIDERANDO as decisões deste Tribunal proferidas nas 66ª e 77ª Sessões Ordinárias, de 02.09.2009 e 09.10.09, respectivamente;

RESOLVE:

Art. 1º O art. 126 do Regimento Interno deste Tribunal passa a ter a seguinte redação:

“Art. 126. Preenchidas as formalidades do art. 125, o relator levará o incidente à mesa, na primeira sessão, quando se procederá ao julgamento, facultada a presença do juiz recusado.”

Art. 2º Acrescentar ao Regimento Interno deste Tribunal o art. 10-A, com a seguinte redação:

“Art. 10-A. Na ausência concomitante e nos impedimentos do Presidente e Vice-Presidente, não sendo possível a convocação dos respectivos substitutos, proceder-se-á a convocação de membro do Tribunal, observada a ordem de antiguidade, o qual decidirá os processos que reclamem solução urgente.”

Art. 3º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza, aos 13 dias do mês de outubro do ano de 2009.

Desa. Gizela Nunes da Costa

PRESIDENTE

Des. Luiz Gerardo de Pontes Brígido

VICE-PRESIDENTE

Dr. Anastácio Jorge Matos de Sousa Marinho

JUIZ

Dr. Tarcísio Brilhante de Holanda

JUIZ

Dr. Emanuel Leite Albuquerque

JUIZ

Dr. Jorge Luís Girão Barreto

JUIZ

Dr. Francisco Luciano Lima Rodrigues

JUIZ

Dr. Alessander Wilckson Cabral Sales

PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 34, de 23.10.2009, pp 3-4.

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