
Tribunal Regional Eleitoral - CE
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RESOLUÇÃO Nº 380, DE 13 DE OUTUBRO DE 2009
Altera o art. 126 e acrescenta o art. 10-A ao Regimento Interno deste Tribunal.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições conferidas pelo art. 16, XI, de seu Regimento Interno,
CONSIDERANDO as decisões deste Tribunal proferidas nas 66ª e 77ª Sessões Ordinárias, de 02.09.2009 e 09.10.09, respectivamente;
RESOLVE:
Art. 1º O art. 126 do Regimento Interno deste Tribunal passa a ter a seguinte redação:
“Art. 126. Preenchidas as formalidades do art. 125, o relator levará o incidente à mesa, na primeira sessão, quando se procederá ao julgamento, facultada a presença do juiz recusado.”
Art. 2º Acrescentar ao Regimento Interno deste Tribunal o art. 10-A, com a seguinte redação:
“Art. 10-A. Na ausência concomitante e nos impedimentos do Presidente e Vice-Presidente, não sendo possível a convocação dos respectivos substitutos, proceder-se-á a convocação de membro do Tribunal, observada a ordem de antiguidade, o qual decidirá os processos que reclamem solução urgente.”
Art. 3º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza, aos 13 dias do mês de outubro do ano de 2009.
Desa. Gizela Nunes da Costa
PRESIDENTE
Des. Luiz Gerardo de Pontes Brígido
VICE-PRESIDENTE
Dr. Anastácio Jorge Matos de Sousa Marinho
JUIZ
Dr. Tarcísio Brilhante de Holanda
JUIZ
Dr. Emanuel Leite Albuquerque
JUIZ
Dr. Jorge Luís Girão Barreto
JUIZ
Dr. Francisco Luciano Lima Rodrigues
JUIZ
Dr. Alessander Wilckson Cabral Sales
PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 34, de 23.10.2009, pp 3-4.