
Tribunal Regional Eleitoral - CE
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RESOLUÇÃO Nº 377, DE 5 DE OUTUBRO DE 2009
Altera o art. 20, inciso XIII, da Resolução nº 257/2004 do TRE – Regimento Interno deste Tribunal.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições conferidas pelo art. 16 de seu Regimento Interno,
CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar as disposições do Regimento Interno da Corte, especialmente após a edição da Resolução nº 368, de 20 de maio de 2009, que criou a função de Juiz Auxiliar da Presidência.
RESOLVE:
Art. 1º O art. 20, inciso XIII, do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 20.
(...)
XIII – Propor, junto ao Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, a liberação de um juiz de direito de suas funções jurisdicionais de origem, para auxiliar nos trabalhos da Corregedoria Regional Eleitoral”.
Art. 2º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza, aos 05 dias do mês de outubro do ano de 2009.
Desa. Gizela Nunes da Costa
PRESIDENTE
Des. Luiz Gerardo de Pontes Brígido
VICE-PRESIDENTE
Dr. Anastácio Jorge Matos de Sousa Marinho
JUIZ
Dr. Tarcísio Brilhante de Holanda
JUIZ
Dr. Emanuel Leite Albuquerque
JUIZ
Dr. Jorge Luís Girão Barreto
JUIZ
Dr. Alessander Wilckson Cabral Sales
PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 28, de 15.10.2009, pp. 4-5.