
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
RESOLUÇÃO Nº 376, DE 14 DE SETEMBRO DE 2009
Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados para a elaboração das pautas de julgamento deste Tribunal.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições conferidas pelo art. 16, IX, de seu Regimento Interno,
CONSIDERANDO a necessidade de padronização das atividades voltadas à elaboração das pautas de julgamento no âmbito do TRE/CE; e
CONSIDERANDO, ainda, a organização e racionalização dos trabalhos relativos às Sessões deste Tribunal, com vista ao aperfeiçoamento dos serviços prestados.
RESOLVE:
Art. 1º As pautas de julgamento deste Tribunal serão elaboradas observando-se o modelo constante no Anexo I da presente Resolução.
Art. 2º Será permitida a utilização, na pauta de julgamento, da expressão “e outro(s)” quando ocorrer multiplicidade de partes e advogados no mesmo processo, salvo quando deferido pelo Relator pedido específico de inclusão do(s) nome(s) na publicação.
Art. 3º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza, aos 14 dias do mês de setembro do ano de 2009.
Desa. Gizela Nunes da Costa
PRESIDENTE
Dr. Anastácio Jorge Matos de Sousa Marinho
JUIZ
Dr. Tarcísio Brilhante de Holanda
JUIZ
Dr. Emanuel Leite Albuquerque
JUIZ
Dr. Jorge Luís Girão Barreto
JUIZ
Dr. Alessander Wilckson Cabral Sales
PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL
ANEXO I
RESOLUÇÃO Nº 376/2009
CLASSE E Nº DA DISTRIBUIÇÃO DO PROCESSO
ORIGEM:
RELATOR:
PARTES
(RECORRENTES):
(RECORRIDOS):
(OUTROS – TERCEIRO INTERESSADO, ETC):
ADVOGADO(S):
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 10, de 18.9.2009, p. 16.