
Tribunal Regional Eleitoral - CE
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RESOLUÇÃO Nº 373, DE 14 DE AGOSTO DE 2009
Dispõe sobre a concessão de prioridade na tramitação de processos, procedimentos, execução de atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a sessenta (60) anos.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições conferidas pelo art. 16 de seu Regimento Interno,
CONSIDERANDO a recomendação n.° 14 do Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 71 da Lei n.° 10.741, de 1º de outubro de 2003 e Lei nº 12.008, de 29 de de julho de 2009;
CONSIDERANDO, igualmente, a necessidade de disciplinar a matéria no âmbito deste Regional.
RESOLVE:
Art. 1º Dar prioridade na tramitação dos processos, procedimentos, execução dos atos e diligências em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a sessenta (60) anos ou portadores de doença grave, conforme declarado e comprovado pela parte.
Parágrafo único. A garantia de prioridade estende-se ao atendimento pessoal nas Secretarias deste Tribunal e nos cartórios eleitorais da capital e do interior.
Art. 2º O interessado deverá requerer o benefício ao Presidente do Tribunal ou Relator do feito, conforme o caso, ou ao Diretor-Geral da Secretaria, quando se tratar de procedimento administrativo, fazendo juntar à petição prova de sua idade.
Art. 3º O pedido de tramitação preferencial será de imediato submetido à apreciação da autoridade competente.
Art. 4º Concedida a prioridade, caberá à Secretaria de Gestão de Pessoas proceder à identificação pessoal por meio de etiqueta afixada na capa dos procedimentos e documentos administrativos e, à Secretaria Judiciária, a mesma providência quanto aos processos judiciais.
Art. 5º As disposições acima se aplicam tanto aos processos em tramitação quanto aos posteriormente iniciados.
Art. 6º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza, aos 14 dias do mês de agosto do ano de 2009.
Des.ª Gizela Nunes da Costa
PRESIDENTE
Des. Luiz Gerardo de Pontes Brígid
VICE-PRESIDENTE
Dr. Anastácio Jorge Matos de Sousa Marinho
JUIZ
Dr. Tarcísio Brilhante de Holanda
JUIZ
Dr. Mantovanni Colares Cavalcante
JUIZ; Dr. Emanuel Leite Albuquerque
JUIZ
Dr. Jorge Luís Girão Barreto
JUIZ
Dr. Márcio Andrade Torres
PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL SUBSTITUTO
Este texto não substitui o publicado no DJE/TJ-CE nº 157 de 24/08/2009, Caderno Judicial (Pesquisável), pp. 246-247