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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

RESOLUÇÃO Nº 369, DE 1º DE JUNHO DE 2009

(Revogada pela RESOLUÇÃO Nº 479, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2012)

Institui o “Programa de Formação de Sucessores” no âmbito da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições conferidas pelo art. 16, de seu Regimento Interno,

CONSIDERANDO a necessidade de racionalizar os atos de sucessão gerencial neste TRE-CE, relativamente às atribuições de direção, chefia e assessoramento,

CONSIDERANDO a necessidade de capacitar sistematicamente os servidores que apresentarem habilidade em liderança, a fim de preencher eventuais vacâncias de cargos e funções de natureza gerencial,

CONSIDERANDO a importância de disseminar as competências gerenciais neste Tribunal,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o “Programa de Formação de Sucessores” no âmbito da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará.

Parágrafo único. O Programa de Formação de Sucessores é um conjunto de ações voltadas à constituição de um banco de servidores aptos a substituir e auxiliar os gestores.

Art. 2º As ações serão dirigidas aos servidores efetivos não ocupantes de cargo ou função de natureza gerencial e constarão do Plano Estratégico 2008-2011, na qualidade de Projeto Institucional.

Parágrafo único. A execução do “Programa de Formação de Sucessores” fica condicionada à elaboração dos “perfis de gestão” pela Assessoria de Planejamento, Estratégia e Gestão e pela Coordenadoria de Educação e Desenvolvimento.

Art. 3º O Programa de Formação de Sucessores deve estar em consonância com os princípios norteadores do modelo de Gestão de Pessoas Orientada por Competências.

Art. 4º A participação do servidor não gera direito à nomeação ou designação para cargos em comissão ou funções comissionadas.

Art. 5º A Secretaria de Gestão de Pessoas, em conjunto com a Assessoria de Planejamento, Estratégia e Gestão, fixará as diretrizes e os procedimentos necessários à implementação do Programa de Formação de Sucessores.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza, aos 1º dia do mês de junho do ano de 2009.

Des.ª Gizela Nunes da Costa

PRESIDENTE

Des. Luiz Gerardo de Pontes Brígido

VICE-PRESIDENTE

Dr. Anastácio Jorge Matos de Sousa Marinho

JUIZ

Dr. Tarcísio Brilhante de Holanda

JUIZ

Dr. Emanuel Leite Albuquerque

JUIZ

Dr. Jorge Luís Girão Barreto

JUIZ

Dr. Alessander Wilckson Cabral Sales

PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL

Este texto não substitui o publicado no DJE/TJ-CEn° 103, de 8/6/2009, Caderno Judicial (Pesquisável), p. 263.

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