
Tribunal Regional Eleitoral - CE
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RESOLUÇÃO Nº 367, DE 11 DE MAIO DE 2009
Dispõe sobre a remessa de processos deste Tribunal à Procuradoria Regional Eleitoral.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições conferidas pelo art. 16, IX, de seu Regimento Interno,
CONSIDERANDO a decisão desta Corte, adotada em sessão de 28.4.2009,
RESOLVE:
Art. 1º Os processos de competência deste Tribunal deverão ser remetidos à Procuradoria Regional Eleitoral às segundas, quartas e sextas-feiras.
Parágrafo único. Ficam excetuados da regra do caput os processos de natureza urgente, assim determinados em despacho ou por decisão do Juiz Relator ou Presidente, bem como os processos relativos ao período eleitoral, os quais serão enviados incontinenti à Procuradoria Regional Eleitoral.
Art. 2º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza, aos 11 dias do mês de maio do ano de 2009.
Des.ª Gizela Nunes da Costa
PRESIDENTE
Des. Luiz Gerardo de Pontes Brígido
VICE-PRESIDENTE
Dr. Anastácio Jorge Matos de Sousa Marinho
JUIZ
Dr. Tarcísio Brilhante de Holanda
JUIZ
Dr. Jorge Luís Girão Barreto
JUIZ
Dr. Haroldo Correia de Oliveira Máximo
JUIZ
Dr. Emanuel Leite Albuquerque
JUIZ
Dr. Alessander Wilckson Cabral Sales
PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL
Este texto não substitui o publicado no DJE/TJ-CE de 18/5/2009, Caderno Judicial (Pesquisável), pp.