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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

RESOLUÇÃO Nº 366, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2008

(Revogada pela RESOLUÇÃO Nº 753, DE 28 DE OUTUBRO DE 2019)

Dispõe sobre a criação da Seção de Controle de Dados de Pagamento de Pessoal, transforma, remaneja, extingue e cria as funções comissionadas que especifica no âmbito da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições conferidas pelo art. 16, de seu Regimento Interno,

RESOLVE:

Art. 1º Criar a Seção de Controle de Dados de Pagamento de Pessoal – SECOD, subordinada à Coordenadoria de Pessoal – COPES, da Secretaria de Gestão de Pessoas – SGP, procedendo-se, no Regulamento da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (Resolução n.º 303/06), às seguintes alterações:

“TÍTULO I

DA ESTRUTURA DOS ÓRGÃOS

Art. 1º. ...

VIII - Secretaria de Gestão de Pessoas – SGP

a) ...

b) ...

c) ...

d) Coordenadoria de Pessoal – COPES

1. ...

2. ...

3. ...

4. Seção de Controle de Dados de Pagamento de Pessoal – SECOD

TÍTULO II

DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS

CAPÍTULO VIII

DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS

Art. 23. ...

III - Compete à Coordenadoria de Pessoal – COPES, coordenar, dirigir e orientar as atividades de cadastro e controle dos assentamentos dos servidores ativos e inativos do Tribunal e de realização de pesquisas e estudos relacionados com a legislação aplicável à administração de pessoal, visando a emitir pareceres e prestar informações nos processos administrativos que tramitam na Coordenadoria, nos termos das atribuições das seções a seguir especificadas:

a) ...

b) ...

c) À Seção de Pagamento – SEPAG, compete:

1. elaborar folha referente ao pagamento de servidores ativos, inativos e pensionistas;

2. elaborar folha referente ao pagamento de gratificação eleitoral a juízes e promotores;

3. elaborar folha de pagamento dos membros da corte e do procurador regional eleitoral;

4. elaborar folha de pagamento de reembolso de oficiais de justiça;

5. elaborar folha de pagamento do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP;

6. elaborar, emitir e disponibilizar os contracheques dos servidores ativos, inativos e pensionistas, dos oficias de justiça, dos membros, dos juízes e dos promotores eleitorais;

7. elaborar, em conjunto com Secretaria de Orçamento e Finanças – SOF, a declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte – DIRF, transmitindo-a ao órgão competente.

8. realizar os cálculos relativos ao pagamento de diferenças salariais e atualizá-los quando necessários.

d) À Seção de Controle de Dados de Pagamento de Pessoal – SECOD compete, mediante autorização da Presidência deste Tribunal:

1. prestar à Advocacia-Geral da União – AGU, ao Tribunal de Contas da União – TCU e às Justiças Federal e Estadual informações acerca de pagamento de pessoal;

2. prestar informações de dados de remunerações e proventos em processos relativos a pessoal, no âmbito de sua área de competência;

3. organizar e manter atualizados os assentamentos financeiros dos servidores no que se refere às suas atribuições;

4. fornecer os valores recolhidos a título de contribuições previdenciárias dos servidores ativos, inativos, pensionistas e requisitados, necessárias à alimentação, pelo setor competente, do sistema de informações previdenciárias;

5. prestar informações necessárias às consignações facultativas e emitir declaração de margem consignável;

6. elaborar, em conjunto com a Seção de Registros Funcionais e Benefícios –SEREF, a Relação Anual de Informações Sociais – RAIS, transmitindo-a ao órgão competente;

7. coletar e compilar informações atuariais, em conjunto com a Seção de Registros Funcionais e Benefícios – SEREF e a Seção de Aposentadorias e Pensões – SEAPE, transmitindo-as ao órgão competente;

8. cadastrar as diárias encaminhadas pela SOF no sistema de folha de pagamento;

9. cadastrar os servidores no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP;

10. atender às diligências expedidas pela Secretaria de Controle Interno – SCI e pelo Tribunal de Contas da União – TCU;

11. emitir certidões e declarações de interesses dos servidores, relativas a seus pagamentos”.

Art. 2º Transformar uma função comissionada de Assistente VI, de nível FC-6, pertencente à Assessoria da Diretoria Geral, em uma função comissionada de Chefe de Seção, de nível FC-6, e remanejá-la para a Seção de Controle de Dados de Pagamento de Pessoal, da Coordenadoria de Pessoal.

Art. 3º Extinguir uma função comissionada de Assistente III, de nível FC-3, pertencente à Seção de Pagamento, e uma função comissionada de Assistente I, de nível FC-1, pertencente à Seção de Controle de Processos, e, a partir da extinção, criar, sem aumento de despesa, uma função comissionada de Assistente V, de nível FC-5, para a Assessoria da Diretoria Geral.

Art. 4º Remanejar uma função comissionada de Assistente II, pertencente à Seção de Pagamento, para a Seção de Controle de Dados de Pagamento de Pessoal.

Art. 5º Alterar o artigo 1.º, incisos IV, V e VIII, da Resolução TRE-CE n.º 306, de 28 de setembro de 2006, que passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º ...

IV. ...

ASSESSORIA DA DIRETORIA GERAL

. Assessor II (2)

. Assistente V

V. ...

COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO

(...)

Seção de Controle de Processos

. Assistente III

VIII. ...

COORDENADORIA DE PESSOAL

(...)

Seção de Pagamento

. Assistente III

. Assistente I

Seção de Controle de Dados de Pagamento de Pessoal

. Assistente II.”

Art. 6º Alterar, na forma dos Anexos I e II da presente Resolução, o Anexo I-5 da Resolução TRE-CE n.º 291, de 30 de maio de 2006, e o Anexo II da Resolução TRE-CE n.º 302, 29 de agosto de 2006, respectivamente.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza, aos 10 dias do mês de novembro do ano de 2008.

Des.ª Huguette Braquehais

PRESIDENTE

Des.ª Gizela Nunes da Costa

VICE-PRESIDENTE

Dr.ª Maria Nailde Pinheiro Nogueira

JUÍZA

Dr. Anastácio Jorge Matos de Sousa Marinho

JUIZ

Dr. Tarcísio Brilhante de Holanda

JUIZ

Dr. Jorge Luís Girão Barreto

JUIZ

Dr. Haroldo Correia de Oliveira Máximo

JUIZ

Dr.ª Nilce Cunha Rodrigues

PROCURADORA REGIONAL ELEITORAL

Este texto não substitui o publicado no DJE/TJ-CE nº 219 de 17.11.2008, Caderno Judicial (Pesquisável), pp. 201-202.

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