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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

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RESOLUÇÃO Nº 362, DE 15 DE OUTUBRO DE 2008

(Revogada pela RESOLUÇÃO Nº 989, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023)

Regulamenta a prorrogação da licença-maternidade, nos termos da Lei nº 11.770/2008.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso de suas atribuições, e em observância ao disposto na Lei nº 11.770/2008, de 9 de setembro de 2008,

RESOLVE,

Art. 1º É facultado à servidora, sem prejuízo da remuneração, solicitar prorrogação da Licença-maternidade por sessenta dias.

Parágrafo único. A prorrogação é garantida à servidora que a requerer até o final do primeiro mês após o parto, e concedida, imediatamente, após a fruição da licença.

Art. 2º São concedidos quarenta e cinco dias de prorrogação da licença à servidora que adote ou obtenha guarda judicial para fins de adoção de criança com até um ano de idade.

§ 1º No caso de criança com mais de um ano de idade, a prorrogação é de quinze dias.

§ 2º A adotante fará jus a prorrogação, desde que requeira até trinta dias após o início da licença.

Art. 3º A servidora que, em 10 de setembro de 2008, estava no gozo das licenças de que tratam os artigos anteriores, faz jus ao respectivo acréscimo, contado a partir do primeiro dia subseqüente ao término do período anteriormente concedido, desde que requerido até quinze dias após a publicação desta instrução.

Art. 4º A concessão das prorrogações de que trata esta regulamentação dar-se-á sem prejuízo da percepção do auxílio pré-escolar e fica condicionada à declaração da servidora de que não exercerá qualquer atividade remunerada nem manterá a criança em creche ou outra instituição congênere.

Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor-Geral.

Art. 6º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza, aos 15 dias do mês de outubro do ano de 2008.

Des.ª Huguette Braquehais

PRESIDENTE

Des.ª Gizela Nunes da Costa

VICE-PRESIDENTE

Dr.ª Maria Nailde Pinheiro Nogueira

JUÍZA

Dr. Anastácio Jorge Matos de Sousa Marinho

JUIZ

Dr. Tarcísio Brilhante de Holanda

JUIZ

Dr. Danilo Fontenelle Sampaio

JUIZ

Dr. Haroldo Correia de Oliveira Máximo

JUIZ

Dr.ª Nilce Cunha Rodrigues

PROCURADORA REGIONAL ELEITORAL

Este texto não substitui o publicado no DJE/TJ-CE nº 202 de 22.10.2008, Caderno Judicial (Pesquisável), p. 205.

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