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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

RESOLUÇÃO Nº 361, DE 1º DE OUTUBRO DE 2008

Institui o Manual de Normas de Serviço nas zonas eleitorais do Estado e dá outras providências.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARA, no uso das atribuições conferidas pelo inciso IX do art. 16 de seu Regimento Interno, por sua composição plena,

CONSIDERANDO ser imprescindível a otimização e modernização das rotinas administrativas e judiciais da Justiça Eleitoral no Ceará;

CONSIDERANDO a necessidade de promover a padronização e a transparência dos procedimentos realizados nas zonas eleitorais do Estado, bem como de facilitar os trabalhos e as rotinas desenvolvidas, visando o aprimoramento, celeridade e perfeita exação dos trabalhos cartorários:

CONSIDERANDO que a missão do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará é garantir a efetividade e transparência dos processos eleitorais e contribuir para a educação política da sociedade;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído o Manual de Normas de Serviço nas zonas eleitorais do Ceará, na forma do Anexo I da presente Resolução.

Art. 2º As normas contidas no Manual de Normas de Serviço vinculam os Juízes Eleitorais, bem como os servidores lotados nas zonas eleitorais, que lhes deve dar cumprimento.

Art. 3º Ressalvadas as atribuições regimentais da Corregedoria Regional Eleitoral, compete ao juiz eleitoral a supervisão e a fiscalização da regular aplicação do Manual ora instituído.

Art. 4º Compete à Corregedoria Regional Eleitoral, por meio de provimento, a atualização constante do Manual de Normas de Serviço.

§ 1º A qualquer momento. poderão as zonas eleitorais enviar, à Corregedoria Regional Eleitoral, sugestões para atualização do Manual referido no caput, utilizando-se do formulário constante do Anexo II, por meio de correio eletrônico, exclusivamente.

§ 2º As sugestões porventura elaboradas pelos servidores dos cartórios deverão ser levadas à apreciação do Juiz Eleitoral que decidirá acerca da pertinência do encaminhamento à Corregedoria, na forma do parágrafo anterior.

§ 3º A Corregedoria Regional Eleitoral compilará, analisará e decidirá sobre a conveniência da adoção das sugestões de que trata o parágrafo anterior.

Art. 5º A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala de, Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza, ao 1° dia do mês de outubro do ano de 2008.

Des.ª Huguette Braquehais

PRESIDENTE

Des.ª Gizela Nunes da Costa

VICE-PRESIDENTE

Dr.ª Maria Nailde Pinheiro Nogueira

JUÍZA

Dr. Anastácio Jorge Matos de Sousa Marinho

JUIZ

Dr. Manoel Castelo Branco Camurça

JUIZ

Dr. Danilo Fontenelle Sampaio

JUIZ

Dr. Haroldo Correia de Oliveira Máximo

JUIZ

Dr.ª Nilce Cunha Rodrigues

PROCURADORA REGIONAL ELEITORAL

Este texto não substitui o publicado no DJE/TJ-CE nº 192 de 8.10.2008, Caderno Judicial (Pesquisável), p. 214.

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