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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

RESOLUÇÃO Nº 359, DE 22 DE SETEMBRO DE 2008

Altera a Resolução TRE-CE n.º 294/2006, que define as especialidades dos cargos efetivos criados pela Lei n.º 11.202, de 29.11.2005, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições conferidas pelo art. 16, XI, de seu Regimento Interno;

CONSIDERANDO a decisão proferida no expediente protocolado sob n.º 105.612/2008;

RESOLVE:

Art. 1º O Art. 3º da Resolução TRE-CE n.º 294, de 4 de julho de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º (...)

(...)

II – Analista Judiciário / Área de Atividade: Apoio Especializado / Especialidade: Engenharia Elétrica — 01 (um) cargo efetivo;

(...)”.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza, aos 22dias do mês de setembro do ano de 2008.

Des.ª Huguette Braquehais

PRESIDENTE

Des.ª Gizela Nunes da Costa

VICE-PRESIDENTE

Dr.ª Maria Nailde Pinheiro Nogueira

JUÍZA

Dr. Anastácio Jorge Matos de Sousa Marinho

JUIZ

Dr. Manoel Castelo Branco Camurça

JUIZ

Dr. Danilo Fontenelle Sampaio

JUIZ; Dr. Haroldo Correia de Oliveira Máximo

JUIZ

Dr.ª Nilce Cunha Rodrigues

PROCURADORA REGIONAL ELEITORAL.

Este texto não substitui o publicado no DJE/TJ-CE de 29/9/2008, Caderno Judicial (Pesquisável), pp.

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