
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
RESOLUÇÃO Nº 359, DE 22 DE SETEMBRO DE 2008
Altera a Resolução TRE-CE n.º 294/2006, que define as especialidades dos cargos efetivos criados pela Lei n.º 11.202, de 29.11.2005, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições conferidas pelo art. 16, XI, de seu Regimento Interno;
CONSIDERANDO a decisão proferida no expediente protocolado sob n.º 105.612/2008;
RESOLVE:
Art. 1º O Art. 3º da Resolução TRE-CE n.º 294, de 4 de julho de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º (...)
(...)
II – Analista Judiciário / Área de Atividade: Apoio Especializado / Especialidade: Engenharia Elétrica — 01 (um) cargo efetivo;
(...)”.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza, aos 22dias do mês de setembro do ano de 2008.
Des.ª Huguette Braquehais
PRESIDENTE
Des.ª Gizela Nunes da Costa
VICE-PRESIDENTE
Dr.ª Maria Nailde Pinheiro Nogueira
JUÍZA
Dr. Anastácio Jorge Matos de Sousa Marinho
JUIZ
Dr. Manoel Castelo Branco Camurça
JUIZ
Dr. Danilo Fontenelle Sampaio
JUIZ; Dr. Haroldo Correia de Oliveira Máximo
JUIZ
Dr.ª Nilce Cunha Rodrigues
PROCURADORA REGIONAL ELEITORAL.
Este texto não substitui o publicado no DJE/TJ-CE de 29/9/2008, Caderno Judicial (Pesquisável), pp.