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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

RESOLUÇÃO Nº 358, DE 9 DE SETEMBRO DE 2008

Altera a Resolução TRE-CE n.º 294/2006, que define as especialidades dos cargos efetivos criados pela Lei n.º 11.202, de 29.11.2005, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições conferidas pelo art. 16, XI, de seu Regimento Interno;

CONSIDERANDO o aumento crescente das atividades de capacitação de pessoal impostas pela Lei n.º 11.416/2006 e pela Resolução TSE n.º 22.572/2007;

CONSIDERANDO a necessidade de incrementar a equipe técnica da Coordenadoria de Educação e Desenvolvimento, a fim de atender às novas demandas;

CONSIDERANDO a estreita correlação entre as atribuições do cargo de Analista Judiciário, Área de Apoio Especializado, Especialidade Psicologia, e as funções de desenvolvimento humano e organizacional;

RESOLVE:

Art. 1º O Art. 3º da Resolução TRE-CE n.º 294, de 4 de julho de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º (...)

(...)

VII – Analista Judiciário / Área de Atividade: Apoio Especializado / Especialidade: Psicologia – 01 (um) cargo efetivo;

(...)”

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em 09 de setembro de 2008.

Des.ª Huguette Braquehais

PRESIDENTE

Des.ª Gizela Nunes da Costa

VICE-PRESIDENTE

Dr.ª Maria Nailde Pinheiro Nogueira

JUÍZA

Dr. Anastácio Jorge Matos de Sousa Marinho

JUIZ

Dr. Manoel Castelo Branco Camurça

JUIZ; Dr. Danilo Fontenelle Sampaio

JUIZ

Dr. Haroldo Correia de Oliveira Máximo

JUIZ

Dr.ª Nilce Cunha Rodrigues

PROCURADORA REGIONAL ELEITORAL.

Este texto não substitui o publicado no DJE/TJ-CE de 18/9/2008, Caderno Judicial (Pesquisável), pp.

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