
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
RESOLUÇÃO Nº 358, DE 9 DE SETEMBRO DE 2008
Altera a Resolução TRE-CE n.º 294/2006, que define as especialidades dos cargos efetivos criados pela Lei n.º 11.202, de 29.11.2005, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições conferidas pelo art. 16, XI, de seu Regimento Interno;
CONSIDERANDO o aumento crescente das atividades de capacitação de pessoal impostas pela Lei n.º 11.416/2006 e pela Resolução TSE n.º 22.572/2007;
CONSIDERANDO a necessidade de incrementar a equipe técnica da Coordenadoria de Educação e Desenvolvimento, a fim de atender às novas demandas;
CONSIDERANDO a estreita correlação entre as atribuições do cargo de Analista Judiciário, Área de Apoio Especializado, Especialidade Psicologia, e as funções de desenvolvimento humano e organizacional;
RESOLVE:
Art. 1º O Art. 3º da Resolução TRE-CE n.º 294, de 4 de julho de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º (...)
(...)
VII – Analista Judiciário / Área de Atividade: Apoio Especializado / Especialidade: Psicologia – 01 (um) cargo efetivo;
(...)”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em 09 de setembro de 2008.
Des.ª Huguette Braquehais
PRESIDENTE
Des.ª Gizela Nunes da Costa
VICE-PRESIDENTE
Dr.ª Maria Nailde Pinheiro Nogueira
JUÍZA
Dr. Anastácio Jorge Matos de Sousa Marinho
JUIZ
Dr. Manoel Castelo Branco Camurça
JUIZ; Dr. Danilo Fontenelle Sampaio
JUIZ
Dr. Haroldo Correia de Oliveira Máximo
JUIZ
Dr.ª Nilce Cunha Rodrigues
PROCURADORA REGIONAL ELEITORAL.
Este texto não substitui o publicado no DJE/TJ-CE de 18/9/2008, Caderno Judicial (Pesquisável), pp.