
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
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RESOLUÇÃO Nº 357, DE 22 DE AGOSTO DE 2008
Dispõe sobre a designação dos juízos eleitorais competentes para a análise e julgamento das prestações de contas dos órgãos partidários municipais nas localidades que possuem mais de uma Zona Eleitoral.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições conferidas pelo art. 16, IX, de seu Regimento Interno,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 32, §§1º, 2º e 3º, e 34, da Lei nº 9.096/95, bem como nos arts. 3º, inciso III, e 17, da Resolução TSE nº 21.841/2004;
CONSIDERANDO que os Municípios de Fortaleza, Caucaia, Maracanaú, Sobral e Juazeiro do Norte possuem mais de uma Zona Eleitoral; e
CONSIDERANDO despacho da Presidência desta Corte exarado no expediente protocolizado sob nº 61207/2008,
RESOLVE:
Art. 1º Indicar os juízos da 112ª ZE/CE – Fortaleza, 122ª ZE/CE – Maracanaú, 119ª ZE/CE – Juazeiro do Norte, 120ª ZE/CE – Caucaia e 24ª ZE/CE – Sobral, como competentes para análise e julgamento dos balancetes mensais enviados no presente ano eleitoral, pelos partidos políticos, à esta Justiça Especializada, bem como das prestações de contas anuais relativas ao exercício de 2008.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em 22 de agosto de 2008.
Des.ª Huguette Braquehais
PRESIDENTE
Des.ª Gizela Nunes da Costa
VICE-PRESIDENTE
Dr.ª Maria Nailde Pinheiro Nogueira
JUÍZA
Dr. Anastácio Jorge Matos de Sousa Marinho
JUIZ
Dr. Tarcísio Brilhante de Holanda
JUIZ
Dr. Danilo Fontenelle Sampaio
JUIZ
Dr. Haroldo Correia de Oliveira Máximo
JUIZ
Dr. Francisco Machado Teixeira
PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL SUBSTITUTO.
Este texto não substitui o publicado no DJE/TJ-CE de 27/8/2008, Caderno Judicial (Pesquisável), pp.

