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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

RESOLUÇÃO Nº 356, DE 14 DE AGOSTO DE 2008

Aprova o instrumento de avaliação do desempenho do servidor, para fins de desenvolvimento na carreira, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições conferidas pelo art. 16, XI, de seu Regimento Interno;

CONSIDERANDO o estabelecido no art. 28, da Resolução TSE n.º 22.582, 10 de setembro de 2007, que dispõe sobre o desenvolvimento, nas carreiras, dos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo dos quadros de pessoal dos tribunais eleitorais;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar, consoante modelo constante no anexo único, o formulário de avaliação para mensuração do desempenho do servidor em desenvolvimento na carreira, bem como as informações gerais a ele relacionadas, nos termos da Resolução TSE n.º 22.582/2007.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação em Sessão, sem prejuízo de sua posterior publicação no Diário da Justiça do Estado do Ceará, revogando-se as demais disposições em contrário.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza, aos 14 dias do mês de agosto do ano de 2008.

Des.ª Huguette Braquehais

PRESIDENTE

Des.ª Gizela Nunes da Costa

VICE-PRESIDENTE

Dr.ª Maria Nailde Pinheiro Nogueira

JUÍZA

Dr. Anastácio Jorge Matos de Sousa Marinho

JUIZ

Dr. Tarcísio Brilhante de Holanda

JUIZ

Dr. Danilo Fontenelle Sampaio

JUIZ

Dr. Haroldo Correia de Oliveira Máximo

JUIZ

Dr. Francisco Machado Teixeira

PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL SUBSTITUTO.

Este texto não substitui o publicado no DJE/TJ-CE de 27/8/2008, Caderno Judicial (Pesquisável), pp.

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