
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
RESOLUÇÃO Nº 356, DE 14 DE AGOSTO DE 2008
Aprova o instrumento de avaliação do desempenho do servidor, para fins de desenvolvimento na carreira, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições conferidas pelo art. 16, XI, de seu Regimento Interno;
CONSIDERANDO o estabelecido no art. 28, da Resolução TSE n.º 22.582, 10 de setembro de 2007, que dispõe sobre o desenvolvimento, nas carreiras, dos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo dos quadros de pessoal dos tribunais eleitorais;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, consoante modelo constante no anexo único, o formulário de avaliação para mensuração do desempenho do servidor em desenvolvimento na carreira, bem como as informações gerais a ele relacionadas, nos termos da Resolução TSE n.º 22.582/2007.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação em Sessão, sem prejuízo de sua posterior publicação no Diário da Justiça do Estado do Ceará, revogando-se as demais disposições em contrário.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza, aos 14 dias do mês de agosto do ano de 2008.
Des.ª Huguette Braquehais
PRESIDENTE
Des.ª Gizela Nunes da Costa
VICE-PRESIDENTE
Dr.ª Maria Nailde Pinheiro Nogueira
JUÍZA
Dr. Anastácio Jorge Matos de Sousa Marinho
JUIZ
Dr. Tarcísio Brilhante de Holanda
JUIZ
Dr. Danilo Fontenelle Sampaio
JUIZ
Dr. Haroldo Correia de Oliveira Máximo
JUIZ
Dr. Francisco Machado Teixeira
PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL SUBSTITUTO.
Este texto não substitui o publicado no DJE/TJ-CE de 27/8/2008, Caderno Judicial (Pesquisável), pp.