
Tribunal Regional Eleitoral - CE
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RESOLUÇÃO Nº 354, DE 16 DE JULHO DE 2008
Altera o art. 4º da Resolução nº 349/2008, o qual dispõe sobre a designação do Juízo para presidir a Junta Eleitoral responsável pela totalização dos votos, divulgação dos resultados do pleito, proclamação e diplomação dos eleitos e suplentes.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do art. 16 do Regimento Interno deste Tribunal,
CONSIDERANDO que o Juízo Eleitoral da 3ª Zona, sediada em Fortaleza, se encontra responsável por processar e julgar os processos relativos à prestação de contas dos candidatos e comitês financeiros dos partidos políticos, bem como que o Juízo Eleitoral da 82ª Zona, com sede no mesmo município, integra a comissão responsável pelo exercício do poder de polícia sobre a propaganda eleitoral em Fortaleza, e por processar e julgar as representações e reclamações relativas ao descumprimento da Lei nº 9.504/97 e pedidos de direito de resposta;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de racionalização dos trabalhos desenvolvidos nas citadas Zonas Eleitorais, em virtude de tais funções serem exercidas sem prejuízo das atividades administrativas referentes à organização e realização do pleito no âmbito de cada Zona Eleitoral, fato que importa em acúmulo de atribuições;
RESOLVE:
Art. 1º O art. 4º da Resolução nº 349/2008 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º Fica designado o Juízo da 2ª Zona Eleitoral para presidir a Junta Eleitoral responsável pela totalização dos votos, divulgação dos resultados do pleito, proclamação e diplomação dos eleitos e suplentes.
Parágrafo único. Competirá, ainda, ao Juízo da 2ª Zona Eleitoral receber e processar os recursos contra a expedição de diploma (art. 262 do Código Eleitoral e art. 161 da Resolução TSE nº 22.712/08).”
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza, aos 16 dias do mês de julho do ano de 2008.
Des.ª Huguette Braquehais
PRESIDENTE
Des.ª Gizela Nunes da Costa
VICE-PRESIDENTE
Dr.ª Maria Nailde Pinheiro Nogueira
JUÍZA
Dr. Anastácio Jorge Matos de Sousa Marinho
JUIZ
Dr. Tarcísio Brilhante de Holanda
JUIZ
Dr. Danilo Fontenelle Sampaio
JUIZ
Dr. Haroldo Correia de Oliveira Máximo
JUIZ
Dra. Nilce Cunha Rodrigues
PROCURADORA REGIONAL ELEITORAL.
Este texto não substitui o publicado no DJE/TJ-CE de 25.7.2008, pp. e republicado no DJE/TJ-CE de 1º.8.2008 , pp.