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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

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RESOLUÇÃO Nº 351, DE 11 DE JULHO DE 2008

Dispõe sobre a designação da Comissão de Votação Paralela a que se refere o art. 33, da Resolução TSE n.º 22.714, de 28.02.2008.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 16, IX, de seu Regimento Interno, por sua composição plena,

CONSIDERANDO o que preceitua a Resolução TSE n.º 22.714, de 28.02.2008, sobre a auditoria de verificação do funcionamento das urnas eletrônicas, mediante votação paralela, a ser realizada, por amostragem, pelos tribunais regionais eleitorais,

RESOLVE:

Art. 1º Fica designada Comissão incumbida da organização e condução dos trabalhos de votação paralela com a seguinte composição: Presidente – Dra. Joriza Magalhães Pinheiro, Juíza de Direito; Membros: Jonas de Araújo Luz Júnior, representante da Secretária de Tecnologia da Informação; Ana Lilian Bastos Santana da Cunha, representante da Secretária Judiciária; Jacinto Botelho Lócio, representante da Corregedoria Regional Eleitoral; e André Luiz de Cavalcante Lima, servidor da Justiça Eleitoral.

Art. 2º A presente Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza, aos 11 dias do mês de julho de 2008.

Des.ª Huguette Braquehais

PRESIDENTE

Des. José Arísio Lopes da Costa

VICE-PRESIDENTE EM EXERCÍCIO

Dr.ª Maria Nailde Pinheiro Nogueira

JUÍZA

Dr. Anastácio Jorge Matos de Sousa Marinho

JUIZ

Dr. Tarcísio Brilhante de Holanda

JUIZ

Dr. Danilo Fontenelle Sampaio

JUIZ

Dr. Haroldo Correia de Oliveira Máximo

JUIZ

Dra. Nilce Cunha Rodrigues

PROCURADORA REGIONAL ELEITORAL.

Este texto não substitui o publicado no DJE/TJ-CE de 18/7/2008, Caderno Judicial (Pesquisável), pp.

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