
Tribunal Regional Eleitoral - CE
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RESOLUÇÃO Nº 351, DE 11 DE JULHO DE 2008
Dispõe sobre a designação da Comissão de Votação Paralela a que se refere o art. 33, da Resolução TSE n.º 22.714, de 28.02.2008.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 16, IX, de seu Regimento Interno, por sua composição plena,
CONSIDERANDO o que preceitua a Resolução TSE n.º 22.714, de 28.02.2008, sobre a auditoria de verificação do funcionamento das urnas eletrônicas, mediante votação paralela, a ser realizada, por amostragem, pelos tribunais regionais eleitorais,
RESOLVE:
Art. 1º Fica designada Comissão incumbida da organização e condução dos trabalhos de votação paralela com a seguinte composição: Presidente – Dra. Joriza Magalhães Pinheiro, Juíza de Direito; Membros: Jonas de Araújo Luz Júnior, representante da Secretária de Tecnologia da Informação; Ana Lilian Bastos Santana da Cunha, representante da Secretária Judiciária; Jacinto Botelho Lócio, representante da Corregedoria Regional Eleitoral; e André Luiz de Cavalcante Lima, servidor da Justiça Eleitoral.
Art. 2º A presente Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza, aos 11 dias do mês de julho de 2008.
Des.ª Huguette Braquehais
PRESIDENTE
Des. José Arísio Lopes da Costa
VICE-PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
Dr.ª Maria Nailde Pinheiro Nogueira
JUÍZA
Dr. Anastácio Jorge Matos de Sousa Marinho
JUIZ
Dr. Tarcísio Brilhante de Holanda
JUIZ
Dr. Danilo Fontenelle Sampaio
JUIZ
Dr. Haroldo Correia de Oliveira Máximo
JUIZ
Dra. Nilce Cunha Rodrigues
PROCURADORA REGIONAL ELEITORAL.
Este texto não substitui o publicado no DJE/TJ-CE de 18/7/2008, Caderno Judicial (Pesquisável), pp.