
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
RESOLUÇÃO Nº 347, DE 23 DE JUNHO DE 2008
Altera a Resolução TRE-CE n.º 294/2006, que define as especialidades dos cargos efetivos criados pela Lei n.º 11.202, de 29.11.2005, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições conferidas pelo art. 16, inciso XI, de seu Regimento Interno;
CONSIDERANDO a necessidade de disponibilizar recursos humanos para a regular prestação dos serviços da Seção de Assistência Médica e Odontológica - SAMED, haja vista o inequívoco incremento das atividades da unidade, sobejamente explicitadas pela Secretaria de Gestão de Pessoas deste Tribunal;
CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Justiça, em sua Resolução n.º 49, de 18 de dezembro de 2007, determinou que todos os órgãos jurisdicionais deverão organizar, em suas estruturas, unidade administrativa competente para elaboração de estatística e plano de gestão estratégica e que será obrigatória, em tal unidade, a presença de servidor com formação em estatística (art. 1º, caput e § 1º);
CONSIDERANDO que a Constituição Federal impõe ao administrador o atendimento ao princípio da eficiência (art. 37, caput);
RESOLVE:
Art. 1º O Art. 3º da Resolução TRE-CE n.º 294, de 4 de julho de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º (...)
(...)
V – Analista Judiciário / Área de Atividade: Apoio Especializado / Especialidade: Medicina - 01 (um) cargo efetivo;
(...)
VIII – Analista Judiciário / Área de Atividade: Apoio Especializado / Especialidade: Estatística - 01 (um) cargo efetivo;
(...)”.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em 23 de junho de 2008.
Des.ª Huguette Braquehais
PRESIDENTE
Des.ª Gizela Nunes da Costa
VICE-PRESIDENTE
Dr.ª Maria Nailde Pinheiro Nogueira
JUÍZA
Dr. Anastácio Jorge Matos de Sousa Marinho
JUIZ
Dr. Tarcísio Brilhante de Holanda
JUIZ
Dr. Danilo Fontenelle Sampaio
JUIZ
Dr. Haroldo Correia de Oliveira Máximo
JUIZ
Dr. Francisco Machado Teixeira
PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL SUBSTITUTO.
Este texto não substitui o publicado no DJE/TJ-CE de 1°.7.2008, pp. e republicado no DJE/TJ-CE de 4.7.2008 , pp.