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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

RESOLUÇÃO Nº 347, DE 23 DE JUNHO DE 2008

Altera a Resolução TRE-CE n.º 294/2006, que define as especialidades dos cargos efetivos criados pela Lei n.º 11.202, de 29.11.2005, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições conferidas pelo art. 16, inciso XI, de seu Regimento Interno;

CONSIDERANDO a necessidade de disponibilizar recursos humanos para a regular prestação dos serviços da Seção de Assistência Médica e Odontológica - SAMED, haja vista o inequívoco incremento das atividades da unidade, sobejamente explicitadas pela Secretaria de Gestão de Pessoas deste Tribunal;

CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Justiça, em sua Resolução n.º 49, de 18 de dezembro de 2007, determinou que todos os órgãos jurisdicionais deverão organizar, em suas estruturas, unidade administrativa competente para elaboração de estatística e plano de gestão estratégica e que será obrigatória, em tal unidade, a presença de servidor com formação em estatística (art. 1º, caput e § 1º);

CONSIDERANDO que a Constituição Federal impõe ao administrador o atendimento ao princípio da eficiência (art. 37, caput);

RESOLVE:

Art. 1º O Art. 3º da Resolução TRE-CE n.º 294, de 4 de julho de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º (...)

(...)

V – Analista Judiciário / Área de Atividade: Apoio Especializado / Especialidade: Medicina - 01 (um) cargo efetivo;

(...)

VIII – Analista Judiciário / Área de Atividade: Apoio Especializado / Especialidade: Estatística - 01 (um) cargo efetivo;

(...)”.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em 23 de junho de 2008.

Des.ª Huguette Braquehais

PRESIDENTE

Des.ª Gizela Nunes da Costa

VICE-PRESIDENTE

Dr.ª Maria Nailde Pinheiro Nogueira

JUÍZA

Dr. Anastácio Jorge Matos de Sousa Marinho

JUIZ

Dr. Tarcísio Brilhante de Holanda

JUIZ

Dr. Danilo Fontenelle Sampaio

JUIZ

Dr. Haroldo Correia de Oliveira Máximo

JUIZ

Dr. Francisco Machado Teixeira

PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL SUBSTITUTO.

Este texto não substitui o publicado no DJE/TJ-CE de 1°.7.2008, pp. e republicado no DJE/TJ-CE de 4.7.2008 , pp.

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