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Tribunal Regional Eleitoral - CE

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RESOLUÇÃO Nº 346, DE 6 DE MAIO DE 2008

Dispõe sobre a designação dos juízos eleitorais competentes para a análise e julgamento das prestações de contas dos órgãos partidários municipais nas localidades que possuem mais de uma Zona Eleitoral.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições conferidas pelo art. 16, IX, de seu Regimento Interno,

CONSIDERANDO o disposto no arts. 32, §§ 1º e 2º, e 34, da Lei nº 9.096/95;

CONSIDERANDO que os Municípios de Fortaleza, Caucaia, Maracanaú, Sobral e Juazeiro do Norte possuem mais de uma Zona Eleitoral; e

CONSIDERANDO a indicação emanada da Presidência desta Corte (expediente nº 2854/2008),

RESOLVE:

Art. 1º Indicar os juízos da 94ª ZE/CE – Fortaleza, 104ª ZE/CE – Maracanaú, 28ª ZE/CE – Juazeiro do Norte, 37ª ZE/CE – Caucaia e 121ª ZE/CE – Sobral como competentes para análise e julgamento das prestações de contas anuais relativas ao exercício de 2007.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em 6 de maio de 2008.

Des.ª Huguette Braquehais

PRESIDENTE

Des.ª Gizela Nunes da Costa

VICE-PRESIDENTE

Dr.ª Maria Nailde Pinheiro Nogueira

JUÍZA

Dr. Anastácio Jorge Matos de Sousa Marinho

JUIZ

Dr. Tarcísio Brilhante de Holanda

JUIZ; Dr. Danilo Fontenelle Sampaio

JUIZ

Dr. Haroldo Correia de Oliveira Máximo

JUIZ

Dra. Nilce Cunha Rodrigues

PROCURADORA REGIONAL ELEITORAL.

Este texto não substitui o publicado no DJE/TJ-CE de 14/5/2008, Caderno Judicial (Pesquisável), pp.

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