
Tribunal Regional Eleitoral - CE
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RESOLUÇÃO Nº 346, DE 6 DE MAIO DE 2008
Dispõe sobre a designação dos juízos eleitorais competentes para a análise e julgamento das prestações de contas dos órgãos partidários municipais nas localidades que possuem mais de uma Zona Eleitoral.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições conferidas pelo art. 16, IX, de seu Regimento Interno,
CONSIDERANDO o disposto no arts. 32, §§ 1º e 2º, e 34, da Lei nº 9.096/95;
CONSIDERANDO que os Municípios de Fortaleza, Caucaia, Maracanaú, Sobral e Juazeiro do Norte possuem mais de uma Zona Eleitoral; e
CONSIDERANDO a indicação emanada da Presidência desta Corte (expediente nº 2854/2008),
RESOLVE:
Art. 1º Indicar os juízos da 94ª ZE/CE – Fortaleza, 104ª ZE/CE – Maracanaú, 28ª ZE/CE – Juazeiro do Norte, 37ª ZE/CE – Caucaia e 121ª ZE/CE – Sobral como competentes para análise e julgamento das prestações de contas anuais relativas ao exercício de 2007.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em 6 de maio de 2008.
Des.ª Huguette Braquehais
PRESIDENTE
Des.ª Gizela Nunes da Costa
VICE-PRESIDENTE
Dr.ª Maria Nailde Pinheiro Nogueira
JUÍZA
Dr. Anastácio Jorge Matos de Sousa Marinho
JUIZ
Dr. Tarcísio Brilhante de Holanda
JUIZ; Dr. Danilo Fontenelle Sampaio
JUIZ
Dr. Haroldo Correia de Oliveira Máximo
JUIZ
Dra. Nilce Cunha Rodrigues
PROCURADORA REGIONAL ELEITORAL.
Este texto não substitui o publicado no DJE/TJ-CE de 14/5/2008, Caderno Judicial (Pesquisável), pp.