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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

RESOLUÇÃO Nº 345, DE 22 DE ABRIL DE 2008

Regulamenta o art. 10, § 1º da Resolução n.º 22.712/2008 do Tribunal Superior Eleitoral.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do art. 16 do Regimento Interno deste Tribunal,

CONSIDERANDO o § 1º do art. 10 da Resolução n.º 22.712/2008, do Tribunal Superior Eleitoral, que faculta aos Tribunais Regionais Eleitorais a dispensa do segundo secretário e suplente para a composição da mesa receptora de votos;

CONSIDERANDO a exposição de motivos da Coordenadoria de Desenvolvimento de Recursos Humanos, expressa na Comunicação Interna n.º 62/2006;

RESOLVE:

Art. 1º Ficam dispensados, para as Eleições de 2008, no Estado do Ceará, o segundo secretário e o suplente, relativamente à composição da mesa receptora de votos.

Art. 2º A presente Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza, aos 22 dias do mês abril do ano de 2008.

Des.ª Gizela Nunes da Costa

PRESIDENTE, em exercício

Des.ª Maria Celeste Thomaz de Aragão

VICE-PRESIDENTE, em exercício

Dr.ª Maria Nailde Pinheiro Nogueira

JUÍZA

Dr. Anastácio Jorge Matos de Sousa Marinho

JUIZ

Dr. Tarcísio Brilhante de Holanda

JUIZ

Dr. Danilo Fontenelle Sampaio

JUIZ

Dr. Haroldo Correia de Oliveira Máximo

JUIZ

Dra. Nilce Cunha Rodrigues

PROCURADORA REGIONAL ELEITORAL.

Este texto não substitui o publicado no DJE/TJ-CE de 29/4/2008, Caderno Judicial (Pesquisável), pp.

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