
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
RESOLUÇÃO Nº 345, DE 22 DE ABRIL DE 2008
Regulamenta o art. 10, § 1º da Resolução n.º 22.712/2008 do Tribunal Superior Eleitoral.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do art. 16 do Regimento Interno deste Tribunal,
CONSIDERANDO o § 1º do art. 10 da Resolução n.º 22.712/2008, do Tribunal Superior Eleitoral, que faculta aos Tribunais Regionais Eleitorais a dispensa do segundo secretário e suplente para a composição da mesa receptora de votos;
CONSIDERANDO a exposição de motivos da Coordenadoria de Desenvolvimento de Recursos Humanos, expressa na Comunicação Interna n.º 62/2006;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam dispensados, para as Eleições de 2008, no Estado do Ceará, o segundo secretário e o suplente, relativamente à composição da mesa receptora de votos.
Art. 2º A presente Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza, aos 22 dias do mês abril do ano de 2008.
Des.ª Gizela Nunes da Costa
PRESIDENTE, em exercício
Des.ª Maria Celeste Thomaz de Aragão
VICE-PRESIDENTE, em exercício
Dr.ª Maria Nailde Pinheiro Nogueira
JUÍZA
Dr. Anastácio Jorge Matos de Sousa Marinho
JUIZ
Dr. Tarcísio Brilhante de Holanda
JUIZ
Dr. Danilo Fontenelle Sampaio
JUIZ
Dr. Haroldo Correia de Oliveira Máximo
JUIZ
Dra. Nilce Cunha Rodrigues
PROCURADORA REGIONAL ELEITORAL.
Este texto não substitui o publicado no DJE/TJ-CE de 29/4/2008, Caderno Judicial (Pesquisável), pp.