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Tribunal Regional Eleitoral - CE

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RESOLUÇÃO Nº 341, DE 4 DE MARÇO DE 2008

Altera o parágrafo único do art. 11 da Resolução nº 276/2005, do TRE/CE.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 16, inciso IX, do Regimento Interno deste Tribunal,

CONSIDERANDO a decisão proferida no Tribunal Superior Eleitoral, em sessão de 27.11.2007, que deliberou no sentido de alterar o art. 11, parágrafo único, da Resolução/TSE nº 21.711/2004,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o parágrafo único do art. 11 da Resolução/TRE nº 276/2005:

“Art. 11 (...)

Parágrafo único. As petições, ainda que incompletas ou ilegíveis, serão protocolizadas e conclusas ao relator.”

Art. 2º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza, aos 04 dias do mês de março do ano de 2008.

Des.ª Huguette Braquehais

PRESIDENTE

Des.ª Gizela Nunes da Costa

VICE-PRESIDENTE

Dr.ª Maria Nailde Pinheiro Nogueira

JUÍZA

Dr. Anastácio Jorge Matos de Sousa Marinho

JUIZ

Dr. Tarcísio Brilhante de Holanda

JUIZ

Dr. Danilo Fontenele Sampaio Cunha

JUIZ

Dr. Haroldo Correia de Oliveira Máximo

JUIZ

Dr.ª Nilce Cunha Rodrigues

PROCURADORA REGIONAL ELEITORAL

Este texto não substitui o publicado no DJE/TJ-CE nº 48 de 11.3.2008, Caderno Judicial (Pesquisável), pp. 176-177.

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