
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
RESOLUÇÃO Nº 338, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2007
Institui o Programa de Educação Continuada em Direito e Processo Eleitoral no âmbito da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral e cartórios eleitorais do Estado do Ceará.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto na Res. TSE nº 22.572, de 16.8.2007, que dispõe sobre o Programa Permanente de Capacitação e Desenvolvimento dos Servidores da Justiça Eleitoral;
CONSIDERANDO a necessidade da formação continuada, presencial e a distância, de magistrados e servidores em Direito e Processo Eleitoral;
CONSIDERANDO a necessidade da integração das unidades da Justiça Eleitoral interessadas na realização de atividades educacionais relacionadas ao estudo do Direito e Processo Eleitoral;
RESOLVE:
Art. 1° Fica instituído o Programa de Educação Continuada em Direito e Processo Eleitoral destinado à formação de magistrados e servidores da Justiça Eleitoral do Ceará.
Art. 2° Caberá ao Programa de Educação Continuada em Direito e Processo Eleitoral:
I – definir, coordenar, acompanhar e avaliar as atividades de formação a serem realizadas a partir das demandas das unidades da Justiça Eleitoral;
II – propor a realização de cursos, seminários, ciclos de debates e outros eventos destinados ao estudo da doutrina, legislação e jurisprudências eleitorais, elaborando seus programas;
III – promover cursos de pós-graduação na área de Direito e Processo Eleitoral;
IV – estabelecer convênios e parcerias com universidades, escolas judiciárias e outras instituições, públicas e/ou privadas, para possibilitar a realização das atividades previstas.
Art. 3º O Programa será desenvolvido por comissão gestora com a seguinte composição: Juiz Auxiliar da Presidência, Juiz Auxiliar da Corregedoria Regional Eleitoral, Diretor da Escola Judiciária Eleitoral, Assessor Chefe da Presidência, Secretário da Corregedoria Regional Eleitoral, Secretário Judiciário, Coordenador da Escola Judiciária Eleitoral, Coordenador de Educação e Desenvolvimento e representante dos cartórios eleitorais.
* Nova redação dada pela Res. n.º 616/2016.
§ 1º Caberá à Escola Judiciária Eleitoral, em parceria com a Corregedoria Regional Eleitoral, a coordenação das atividades da comissão gestora.
* Nova redação dada pela Res. n.º 616/2016.
§ 2º O Juiz Auxiliar da Presidência e o representante dos cartórios eleitorais serão designados por portaria da Presidência.
* Nova redação dada pela Res. n.º 616/2016.
§ 3º As unidades administrativas da Justiça Eleitoral, de acordo com suas atribuições regimentais, deverão prestar apoio às ações do Programa quando solicitadas.
* Parágrafo incluído pela Res. n.º 616/2016.
Art. 4° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em 12 de dezembro de 2007.
Des.ª Gizela Nunes da Costa
PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
Des.ª Maria Celeste Thomaz de Aragão
VICE-PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
Dr.ª Maria Nailde Pinheiro Nogueira
JUÍZA
Dr. Tarcísio Brilhante de Holanda
JUIZ
Dr. Jorge Luís Girão Barreto
JUIZ SUBSTITUTO
Dr. Haroldo Correia de Oliveira Máximo
JUIZ
Dr.ª Nilce Cunha Rodrigues
PROCURADORA REGIONAL ELEITORAL.
Este texto não substitui o publicado no DJE/TJ-CE nº 242 de 26.12.2007, pp. 149-150, e republicado no DJE/TJ-CE nº 12 de 17.1.2008, pp. 179-180.