
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
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RESOLUÇÃO Nº 334, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2007
Altera o art. 39, do Regimento Interno deste Tribunal, criando nova classe processual.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 16, inciso IX, do Regimento Interno deste Tribunal,
CONSIDERANDO a decisão proferida nesta Corte, que em sessão de 10.10.2007, deliberou no sentido de alterar o Regimento Interno deste Tribunal para incluir uma nova classe processual no art. 39 do referido Regimento,
RESOLVE:
Art. 1º Acrescentar o item 54, do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 39 (...)
54 – Ação de Execução Fiscal - AEF.”
Art. 2º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza, aos 20 dias do mês de novembro do ano de 2007.
Des.ª Huguette Braquehais
PRESIDENTE
Des.ª Gizela Nunes da Costa
VICE-PRESIDENTE
Dr.ª Maria Nailde Pinheiro Nogueira
JUÍZA
Dr. Tarcísio Brilhante de Holanda
JUIZ
Dr. Danilo Fontenelle Sampaio
JUIZ
Dr. Haroldo Correia de Oliveira Máximo
JUIZ
Dr.ª Nilce Cunha Rodrigues
PROCURADORA REGIONAL ELEITORAL.
Este texto não substitui o publicado no DJE/TJ-CE de 26/11/2007, Caderno Judicial (Pesquisável), pp.