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Tribunal Regional Eleitoral - CE

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RESOLUÇÃO Nº 333, DE 24 DE OUTUBRO DE 2007

(Revogada pela RESOLUÇÃO Nº 349, DE 25 DE JUNHO DE 2008)

Dispõe sobre a designação dos juízos eleitorais responsáveis pela apreciação dos processos relativos às eleições de 2008 no Município de Fortaleza.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do art. 16 do Regimento Interno deste Tribunal,

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 64/90, Lei nº 9.504/97 e Resolução nº 22.579, de 30 de agosto de 2007, do Tribunal Superior Eleitoral, que estabelece o Calendário Eleitoral para o pleito de 2008,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o Juízo da 116ª Zona Eleitoral para processar e julgar os processos relativos:

I – ao registro de candidatos, impugnações e notícias de inelegibilidades deles decorrentes (arts. 2º e 3º da Lei Complementar nº 64/90);

II – ao registro das pesquisas eleitorais;

III – às reclamações ou representações que objetivarem a perda do registro ou do diploma, inclusive as investigações judiciais eleitorais (art. 22 da Lei Complementar nº 64/90).

Art. 2º Designar o Juízo da 3ª Zona Eleitoral para apreciar e julgar os processos relativos à prestação de contas.

Art. 3º Designar comissão formada pelos Juízos Eleitorais das 117ª, 115ª e 82ª Zonas para exercer o poder de polícia sobre a propaganda eleitoral no Município de Fortaleza e, mediante distribuição, processar e julgar as representações e reclamações relativas ao descumprimento da Lei nº 9.504/97, salvo as hipóteses do art. 1º da presente Resolução, bem como apreciar e julgar os pedidos de direito de resposta a que se refere o art. 58 da Lei nº 9.504/97.

Parágrafo único. Competirá ao Juízo da 117ª Zona Eleitoral a coordenação dos trabalhos da comissão referida no caput, cabendo-lhe proceder à distribuição dos processos entre os Juízos componentes da comissão.

Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza, aos 24 dias do mês de outubro do ano de 2007.

Des.ª Huguette Braquehai

PRESIDENTE

Des.ª Gizela Nunes da Costa

VICE-PRESIDENTE

Dr.ª Maria Nailde Pinheiro Nogueira

JUÍZA

Dr. Tarcísio Brilhante de Holanda

JUIZ

Dr. Jorge Luís Girão Barreto

JUIZ

Dr. Haroldo Correia de Oliveira Máximo

JUIZ

Dr.ª Nilce Cunha Rodrigues

PROCURADORA REGIONAL ELEITORAL.

Este texto não substitui o publicado no DJE/TJ-CE de 30/10/2007, Caderno Judicial (Pesquisável), pp.

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