
Tribunal Regional Eleitoral - CE
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RESOLUÇÃO Nº 332, DE 24 DE OUTUBRO DE 2007
Dispõe sobre a designação dos juízos eleitorais responsáveis pela apreciação dos processos relativos às eleições de 2008 nos Municípios de Sobral, Juazeiro do Norte, Caucaia e Maracanaú.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do art. 16 do Regimento Interno deste Tribunal,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 64/90, Lei nº 9.504/97 e Resolução nº 22.579, de 30 de agosto de 2007, do Tribunal Superior Eleitoral, que estabelece o Calendário Eleitoral para o pleito de 2008,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam designados os Juízos Eleitorais das 24ª Zona – Sobral; 119ª Zona - Juazeiro do Norte; 120ª Zona - Caucaia e 122ª Zona - Maracanaú para processar e julgar os processos relativos:
I – ao registro de candidatos, impugnações e notícias de inelegibilidades deles decorrentes (arts. 2º e 3º da Lei Complementar nº 64/90);
II – ao registro das pesquisas eleitorais;
III – às reclamações ou representações que objetivarem a perda do registro ou do diploma, inclusive as investigações judiciais eleitorais (art. 22 da Lei Complementar nº 64/90);
IV – às prestações de contas.
Art. 2º Ficam designados os Juízos Eleitorais das 121ª Zona – Sobral; 28ª Zona – Juazeiro do Norte; 37ª Zona – Caucaia e 104ª Zona – Maracanaú para exercer o poder de polícia sobre a propaganda eleitoral nesses municípios e para processar e julgar as representações e reclamações relativas ao descumprimento da Lei nº 9.504/97, salvo as hipóteses do art. 1º da presente Resolução, bem como para apreciar e julgar os pedidos de direito de resposta a que se refere o art. 58 da Lei nº 9.504/97.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza, aos 24 dias do mês de outubro do ano de 2007.
Des.ª Huguette Braquehais
PRESIDENTE
Des.ª Gizela Nunes da Costa
VICE-PRESIDENTE
Dr.ª Maria Nailde Pinheiro Nogueira
JUÍZA
Dr. Tarcísio Brilhante de Holanda
JUIZ; Dr. Jorge Luís Girão Barreto
JUIZ
Dr. Haroldo Correia de Oliveira Máximo
JUIZ
Dr.ª Nilce Cunha Rodrigues
PROCURADORA REGIONAL ELEITORAL.
Este texto não substitui o publicado no DJE/TJ-CE de 30/10/2007, Caderno Judicial (Pesquisável), pp.