
Tribunal Regional Eleitoral - CE
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RESOLUÇÃO Nº 331, DE 26 DE SETEMBRO DE 2007
Dispõe sobre a realização de revisão de eleitorado no Município de Barroquinha.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições conferidas pelo inciso IX do art. 16 de seu Regimento Interno, por sua composição plena,
CONSIDERANDO o disposto no art. 92 da Lei n.º 9.504, de 30/09/97, art. 58 da Resolução TSE n.º 21.538, de 14/10/03;
CONSIDERANDO o teor das denúncias constantes do expediente protocolizado neste Tribunal sob os nos. 17.693/2006, e o respectivo comprometimento do cadastro eleitoral, conforme amplamente demonstrado na inspeção realizada nos autos do Processo n.º 11.030, Classe 36;
CONSIDERANDO ser atribuição institucional da Justiça Eleitoral manter a integridade do cadastro de eleitores, expurgando irregularidades capazes de comprometer a lisura do pleito eleitoral,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a realização de revisão de eleitorado no Município de Barroquinha, o qual, após as verificações de praxe relativas às denúncias supramencionadas e às normas da legislação de regência, apresenta indícios de irregularidades nas operações de transferências e alistamento, comprometedoras da integridade do cadastro eleitoral da respectiva circunscrição, nos termos da proposta da Corregedora Regional Eleitoral, que passa a fazer parte integrante desta decisão.
Art. 2º O início dos trabalhos ficará condicionado à comunicação ao Tribunal Superior Eleitoral, nos termos do art. 58 da Res.-TSE nº 21.538/2003, bem como à respectiva disponibilidade financeira.
Art. 3º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, revogando-se as disposições em contrário.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza, aos 26 dias do mês de setembro do ano de 2007.
Des.ª Huguette Braquehais
PRESIDENTE
Des.ª Gizela Nunes da Costa
VICE-PRESIDENTE
Dr.ª Maria Nailde Pinheiro Nogueira
JUÍZA
Dr. Tarcísio Brilhante de Holanda
JUIZ
Dr. Danilo Fontenelle Sampaio
JUIZ
Dr. Haroldo Correia de Oliveira Máximo
JUIZ
Dr.ª Nilce Cunha Rodrigues
PROCURADORA REGIONAL ELEITORAL.
Este texto não substitui o publicado no DJE/TJ-CE de 3/10/2007, Caderno Judicial (Pesquisável), pp.