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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

RESOLUÇÃO Nº 328, DE 22 DE AGOSTO DE 2007

Altera o disposto na Resolução TRE/CE nº 251, de 05 de julho de 2004, que dispõe sobre o reembolso aos Oficiais de Justiça pelas despesas efetuadas no cumprimento de mandados da Justiça Eleitoral de primeira instância.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 96, I, b da Constituição Federal e art. 16, IX de seu Regimento Interno;

CONSIDERANDO as informações prestadas pela Secretaria de Gestão de Pessoas e pela Secretaria de Orçamento e Finanças no expediente protocolado sob o nº 18.768/2006;

RESOLVE:

Art. 1º Os parágrafos 1º e 2º do artigo 2º da Resolução TRE/CE nº 251, de 05 de julho de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º (Omissis).

§ 1º O valor diário do reembolso será de R$ 17,00 (dezessete reais) independentemente do número de diligências realizadas.

§ 2º Caso o Oficial de Justiça faça uso de veículo da administração para cumprimento das diligências, será aplicado o valor diário de reembolso de R$ 7,00 (sete reais).”

Art. 2º O artigo 11 da Resolução TRE/CE nº 251, de 05 de julho de 2004, passa a vigorar com os seguintes parágrafos:

“Art. 11. (Omissis).

§ 1º A Presidência do TRE/CE fica autorizada, de acordo com a disponibilidade orçamentária e com os índices oficiais de inflação, a reajustar os valores pagos aos Oficiais de Justiça, relativos às despesas efetuadas no cumprimento de mandados da Justiça Eleitoral de primeira instância.

§ 2º O pagamento a que se refere o caput deste artigo correrá à conta da Ação Gestão e Administração do Programa, elemento de despesa 3.3.90.93 – Indenizações e Restituições, em anos não eleitorais, e na Ação Pleitos Eleitorais, no mesmo elemento de despesa, nos anos em que se realizarem eleições.”

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza, aos 22 dias do mês de agosto do ano de 2007.

Des.ª Huguette Braquehais

PRESIDENTE

Des.ª Gizela Nunes da Costa

VICE-PRESIDENTE

Dr.ª Maria Nailde Pinheiro Nogueira

JUÍZA

Dr. Tarcísio Brilhante de Holanda

JUIZ

Dr.ª Maria Vilauba Fausto Lopes

JUÍZA

Dr. Danilo Fontenelle Sampaio

JUIZ

Dr.ª Nilce Cunha Rodrigues

PROCURADORA REGIONAL ELEITORAL.

Este texto não substitui o publicado no DJE/TJ-CE de 29/8/2007, Caderno Judicial (Pesquisável), pp.

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