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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

RESOLUÇÃO Nº 324, DE 19 DE JUNHO DE 2007

(Revogada pela RESOLUÇÃO Nº 753, DE 28 DE OUTUBRO DE 2019)

Dispõe sobre a criação da Seção de Cerimonial na Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições conferidas pelo art. 16, de seu Regimento Interno,

RESOLVE:

Art. 1º Criar a Seção de Cerimonial – CERIM, subordinada à Coordenadoria de Educação e Desenvolvimento – COEDE, da Secretaria de Gestão de Pessoas – SGP, procedendo-se, no Regulamento da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (Resolução n.º 303/06), às seguintes alterações:

“TÍTULO I

DA ESTRUTURA DOS ÓRGÃOS

Art. 1º ...

VIII – Secretaria de Gestão de Pessoas – SGP

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) Coordenadoria de Educação e Desenvolvimento –

COEDE

1. ...

2. ...

3. ...

4. ...

5. Seção de Cerimonial – CERIM

TÍTULO II

DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS

CAPÍTULO VIII

DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS

Art. 23. ...

IV – Compete à Coordenadoria de Educação e Desenvolvimento – COEDE, coordenar, dirigir e orientar as atividades de suprimento, desenvolvimento e adequação de pessoal disponível, de promoção de estudos e pesquisas, e proposição de políticas e diretrizes visando à melhoria dos padrões comportamentais, do grau de satisfação, da integração indivíduo-organização-sociedade e do desempenho eficiente dos servidores, nos termos das atribuições das seções a seguir especificadas:

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) À Seção de Cerimonial – CERIM, compete:

1. organizar as sessões solenes destinadas à diplomação de candidatos eleitos, às comemorações e recepções de autoridades, às posses e despedidas do Presidente, Vice-Presidente e juízes-membros;

2. ambientar e decorar as dependências do TRE-CE por ocasião de datas comemorativas ou quando necessário;

3. elaborar e enviar correspondências sociais, cartões e convites oficiais da Presidência, Corregedoria e Diretoria-Geral;

4. manter atualizado o banco de dados das autoridades federais, estaduais e municipais com as quais o Tribunal se relacione com mais freqüência;

5. influir como introdutor de visitas oficiais ou formais ao Tribunal;

6. contatar e solicitar o apoio de unidades militares necessárias para as honras oficiais previstas no cerimonial, como também a indicação de ajudantes-de-ordem à disposição de elevadas personalidades civis e militares em visita oficial ao TRE;

7. convocar com antecedência os setores e serviços de apoio que deverão estar envolvidos nos eventos;

8. fornecer todas as informações e programações das cerimônias à Assessoria de Comunicação Social – ASCOM;

9. coordenar e fiscalizar o trabalho realizado pelo pessoal de apoio, sobretudo do Mestre de Cerimônia e das recepcionistas;

10 elaborar roteiros e pauta das cerimônias;

11. organizar as mesas de honra ou diretoras, obedecendo às regras de precedência e a forma de tratamento correspondente a cada personalidade;

12. executar outras atribuições que forem determinadas pela Presidência.”

Art. 2º Transformar uma função comissionada de Assistente VI, pertencente ao Gabinete da Secretaria de Administração, em Chefe de Seção, nível FC-6, e remanejá-la para a Seção de Cerimonial – CERIM.

Art. 3º Remanejar uma função comissionada de Assistente V e uma de Assistente III, pertencentes ao Gabinete da Diretoria-Geral, para o Gabinete da Secretaria de Administração e para a Seção de Cerimonial, respectivamente.

Art. 4º Alterar o artigo 1.º, incisos IV, VII e VIII, da Resolução TRE-CE n.º 306, de 28 de setembro de 2006, que passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º. ...

IV. DIRETORIA GERAL

. Oficial de Gabinete

. Assistente III (3)

. Assistente II

. Assistente I (3)

(...)

VII. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

. Assistente V

. Assistente III

. Assistente II

VIII. SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS

(...)

COORDENADORIA DE EDUCAÇÃO E DESENVOLVIMENTO

(...)

Seção de Cerimonial

. Assistente III”

Art. 5º Alterar, na forma dos Anexos I e II da presente Resolução, o Anexo I-5 da Resolução TRE-CE n.º 291, de 30 de maio de 2006, e o Anexo II da Resolução TRE-CE n.º 302, 29 de agosto de 2006, respectivamente.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza, aos 19 dias do mês de junho do ano de 2007.

Des.ª Huguette Braquehais

PRESIDENTE

Des.ª Gizela Nunes da Costa

VICE-PRESIDENTE

Dr.ª Maria Nailde Pinheiro Nogueira

JUÍZA

Dr. Tarcísio Brilhante de Holanda

JUIZ

Dr.ª Maria Vilauba Fausto Lopes

JUÍZA

Dr. Jorge Luís Girão Barreto

JUIZ

Dr.ª Nilce Cunha Rodrigues

PROCURADORA REGIONAL ELEITORAL

Este texto não substitui o publicado no DJE/TJ-CE nº 119 de 26.6.2007, Caderno Judicial (Pesquisável), pp. 139-140.

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