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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

RESOLUÇÃO Nº 323, DE 6 DE JUNHO DE 2007

(Revogada pela RESOLUÇÃO Nº 469, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2011)

Altera o art. 5º da Res.-TRE nº 231, de 20 de setembro de 2003, que disciplina as condições à assistência médica dos servidores no âmbito deste Tribunal.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 16, X, de seu Regimento Interno,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o art. 5º da Resolução TRE/CE nº 231, de 20/09/2003 passando a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º Serão considerados beneficiários agregados:

I – os genitores

II – os menores tutelados com guarda provisória

III – os curatelados com a comprovação da sentença judicial.”

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza, aos 06 dias do mês de junho do ano de 2007.

Des.ª Huguette Braquehais

PRESIDENTE

Des. José Arísio Lopes da Costa

VICE-PRESIDENT

Dr.ª Maria Nailde Pinheiro Nogueira

JUÍZA

Dr. Tarcísio Brilhante de Holanda

JUIZ

Dr. Francisco Sales Neto

JUIZ

Dr. Jorge Luís Girão Barreto

JUIZ

Dra. Nilce Cunha Rodrigues

PROCURADORA REGIONAL ELEITORAL.

Este texto não substitui o publicado no DJE/TJ-CE de 18/6/2007, Caderno Judicial (Pesquisável), pp.

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