
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
RESOLUÇÃO Nº 323, DE 6 DE JUNHO DE 2007
Altera o art. 5º da Res.-TRE nº 231, de 20 de setembro de 2003, que disciplina as condições à assistência médica dos servidores no âmbito deste Tribunal.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 16, X, de seu Regimento Interno,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o art. 5º da Resolução TRE/CE nº 231, de 20/09/2003 passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º Serão considerados beneficiários agregados:
I – os genitores
II – os menores tutelados com guarda provisória
III – os curatelados com a comprovação da sentença judicial.”
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza, aos 06 dias do mês de junho do ano de 2007.
Des.ª Huguette Braquehais
PRESIDENTE
Des. José Arísio Lopes da Costa
VICE-PRESIDENT
Dr.ª Maria Nailde Pinheiro Nogueira
JUÍZA
Dr. Tarcísio Brilhante de Holanda
JUIZ
Dr. Francisco Sales Neto
JUIZ
Dr. Jorge Luís Girão Barreto
JUIZ
Dra. Nilce Cunha Rodrigues
PROCURADORA REGIONAL ELEITORAL.
Este texto não substitui o publicado no DJE/TJ-CE de 18/6/2007, Caderno Judicial (Pesquisável), pp.