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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

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RESOLUÇÃO Nº 319, DE 15 DE MAIO DE 2007

Dispõe sobre a lotação dos cargos criados pela Lei n.º 11.202, de 29 de novembro de 2005, alterando a Resolução TRE-CE n.º 309, de 8 de novembro de 2006 e dos demais cargos que especifica.


O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições conferidas pelo art. 16, de seu Regimento Interno,

CONSIDERANDO a lotação dos cargos criados pela Lei n.º 11.202, de 29 de novembro de 2005, efetuada pela Resolução TRE-CE n.º 309, de 8 de novembro de 2006, na forma de seus Anexos I e II;

CONSIDERANDO que, em virtude do 3º Concurso de Remoção, homologado por meio da Portaria n.º 371, publicada no Diário da Justiça do Estado do Ceará em 12 de março de 2007, serão removidos para a Secretaria e para as Zonas da Capital cargos criados pela Lei n.º 10.842, de 20 de fevereiro de 2004, atualmente lotados nas Zonas Eleitorais, cujo quantitativo total é o mesmo estabelecido pela citada Resolução TRE-CE n.º 309, de 8 de novembro de 2006;

CONSIDERANDO que, especificamente para o cargo de Técnico Judiciário, da Área Administrativa, serão removidos das Zonas Eleitorais do Interior doze cargos que excedem o quantitativo previsto na Resolução TRE-CE n.º 309, de 8 de novembro de 2006, havendo, paralelamente, idêntica quantidade declarada vaga na Secretaria do Tribunal;

CONSIDERANDO por fim que as Zonas Eleitorais do Interior cujos cargos foram removidos não poderão ficar desprovidas, em razão do disposto no artigo 1º, inciso I, da Lei n.º 10.842/2004 e no artigo 5º, da Resolução TSE n.º 21.832/2004;

RESOLVE:

Art. 1º Remanejar a lotação prevista na Resolução TRE/CE n.º 309/2006, referente aos cargos criados pela Lei n.º 11.202, de 29 de novembro de 2005, de acordo com os Anexos I e II desta Resolução.

Art. 2º Lotar nas Zonas Eleitorais do Interior do Estado doze cargos de Técnico Judiciário, da Área Administrativa, atualmente declarados vagos na Secretaria do Tribunal, na forma prevista no Anexo III desta Resolução.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação em Sessão, sem prejuízo de sua posterior publicação no Diário da Justiça do Estado do Ceará.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza, aos 15 dias do mês de maio do ano de 2007.

Des.ª Huguette Braquehais

PRESIDENTE

Dr.ª Maria Nailde Pinheiro Nogueira

JUÍZA

Dr. Tarcísio Brilhante de Holanda

JUIZ

Dr. Francisco Sales Neto

JUIZ

Dr. Danilo Fontenelle Sampaio

JUIZ

Dra. Nilce Cunha Rodrigues

PROCURADORA REGIONAL ELEITORAL.

ANEXO I

Cargo: Analista Judiciário

Área de

Atividade

Especialidade

Lotação Atual

(Res. n.º 309)

Lotação Futura

Quantitativo

Administrativa

---

Secretaria (13)

Zona Eleitoral

do Interior

16

Zona Eleitoral

da Capital (03)

Judiciária

---

Secretaria (12)

Zona Eleitoral

do Interior

16

Zona Eleitoral

da Capital (04)

TOTAL

32

ANEXO II

Cargo: Técnico Judiciário

Área de

Atividade

Lotação Atual

(Res. n.º 309)

Lotação Futura

Quantitativo

Administrativa

Secretaria (33)

Zona Eleitoral

do Interior

40

Zona Eleitoral

da Capital (07)

TOTAL

40



ANEXO III

Cargo: Técnico Judiciário

Área de

Atividade

Origem da Vaga

Lotação Atual

Lotação Futura

Quantitativo

Administrativa

Lei nº 6.082/74

Secretaria (12)

Zona Eleitoral

do Interior

12

Lei nº 6.082/74

Lei nº 6.082/74

Lei nº 6.082/74

Lei nº 7.645/87

Lei nº 7.645/87

Lei nº 7.645/87

Lei nº 7.645/87

Lei nº 7.645/87

Lei nº 7.645/87

Lei nº 7.645/87

Lei nº 8.112/90*

TOTAL

12

* Cargo proveniente de redistribuição

Este texto não substitui o publicado no DJE/TJ-CE de 17/5/2007, Caderno Judicial (Pesquisável), pp.

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