
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
RESOLUÇÃO Nº 318, DE 15 DE MAIO DE 2007
Remaneja as funções comissionadas que especifica no âmbito da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições conferidas pelo art. 16, de seu Regimento Interno,
RESOLVE:
Art. 1º Remanejar uma função comissionada de Assistente III, pertencente à Seção de Protocolo, para a Seção de Expedição, ambas subordinadas à Coordenadoria de Gestão Documental, da Secretaria de Administração.
Art. 2º Alterar o artigo 1.º, inciso VII, da Resolução TRE-CE n.º 306, de 28 de setembro de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º. ...
VII. ...
SEÇÃO DE PROTOCOLO
. Assistente III
. Assistente I
SEÇÃO DE EXPEDIÇÃO
. Assistente III”.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza, aos 15 dias do mês de maio do ano de 2007.
Des.ª Huguette Braquehais
PRESIDENTE
Dr.ª Maria Nailde Pinheiro Nogueira
JUÍZA
Dr. Tarcísio Brilhante de Holanda
JUIZ
Dr. Francisco Sales Neto
JUIZ
Dr. Danilo Fontenelle Sampaio
JUIZ
Dra. Nilce Cunha Rodrigues
PROCURADORA REGIONAL ELEITORAL.
Este texto não substitui o publicado no DJE/TJ-CE de 17/5/2007, Caderno Judicial (Pesquisável), pp.