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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

RESOLUÇÃO Nº 318, DE 15 DE MAIO DE 2007

Remaneja as funções comissionadas que especifica no âmbito da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições conferidas pelo art. 16, de seu Regimento Interno,

RESOLVE:

Art. 1º Remanejar uma função comissionada de Assistente III, pertencente à Seção de Protocolo, para a Seção de Expedição, ambas subordinadas à Coordenadoria de Gestão Documental, da Secretaria de Administração.

Art. 2º Alterar o artigo 1.º, inciso VII, da Resolução TRE-CE n.º 306, de 28 de setembro de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º. ...

VII. ...

SEÇÃO DE PROTOCOLO

. Assistente III

. Assistente I

SEÇÃO DE EXPEDIÇÃO

. Assistente III”.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza, aos 15 dias do mês de maio do ano de 2007.

Des.ª Huguette Braquehais

PRESIDENTE

Dr.ª Maria Nailde Pinheiro Nogueira

JUÍZA

Dr. Tarcísio Brilhante de Holanda

JUIZ

Dr. Francisco Sales Neto

JUIZ

Dr. Danilo Fontenelle Sampaio

JUIZ

Dra. Nilce Cunha Rodrigues

PROCURADORA REGIONAL ELEITORAL.

Este texto não substitui o publicado no DJE/TJ-CE de 17/5/2007, Caderno Judicial (Pesquisável), pp.

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