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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

RESOLUÇÃO Nº 316, DE 27 DE MARÇO DE 2007

Institui o Programa Eleitor do Futuro no âmbito da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral e Cartórios Eleitorais do Estado do Ceará.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de fomentar a consciência cidadã entre jovens por meio de processos educativos que ensejem uma maior aproximação da Justiça Eleitoral com a sociedade, destinatária dos seus serviços;

CONSIDERANDO os resultados positivos das ações que vêm sendo desenvolvidas pelo Projeto Eleitor do Futuro desde o ano de 2003, quando foi instituído, inclusive com o aval do Fundo das Nações Unidas para a Infância - UNICEF;

CONSIDERANDO a necessidade de ampliar o campo de atuação dos serviços prestados pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, buscando a inserção de novos padrões de responsabilidade social na gestão pública;

CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar o gerenciamento das ações do Projeto Eleitor do Futuro, transformando-o em uma atividade sistemática e permanente da Justiça Eleitoral no Ceará.

RESOLVE:

Art. 1° Fica instituído o Programa Eleitor(a) do Futuro para desenvolver ações permanentes voltadas ao(à) jovem eleitor(a).

* Artigo alterado pelas Resoluções TRE-CE n.º 479/2012 e n.º 938/2023.

Art. 2° O Programa Eleitor(a) do Futuro tem por objetivo geral promover a educação política de jovens na faixa etária de 12 a 17 anos de idade dos estabelecimentos da rede de ensino fundamental e médio do Estado do Ceará, especialmente das escolas públicas, bem como de entidades parceiras, estimulando-os(as) ao exercício da cidadania e do voto consciente.

* Artigo alterado pela Resolução TRE-CE n.º 938/2023.

Art. 3° São objetivos específicos do Programa:

I - ampliar o contingente de eleitores(as) jovens de 15 e 17 anos no estado;

* Inciso alterado pela Resolução TRE-CE n.º 938/2023.

II - formar e informar os(as) jovens acerca da importância, da finalidade e das consequências do exercício do voto, como processo de tomada de decisão;

* Inciso alterado pela Resolução TRE-CE n.º 938/2023.

III - estimular o envolvimento de jovens nas diferentes esferas de organização social, incentivando-os(as) a participar de organismos escolares de representação estudantil.

* Inciso alterado pela Resolução TRE-CE n.º 938/2023.

Art. 4° Caberá ao Programa Eleitor(a) do Futuro, por meio da Seção de Estudos Eleitorais e Programas Institucionais (SEPRI):

* Caput alterado pela Resolução TRE-CE n.º 938/2023.

I - promover, em conjunto com a Corregedoria Regional Eleitoral, campanha de educação política e de alistamento eleitoral para jovens de 15 a 17 anos matriculados(as) nos estabelecimentos de ensino públicos e particulares do Estado e que integram entidades parceiras;

* Inciso alterado pela Resolução TRE-CE n.º 938/2023.

II - realizar a Semana do(a) Jovem Eleitor(a), em consonância com as determinações da Corregedoria Geral Eleitoral (CGE), objetivando incentivar o alistamento eleitoral dos(as) jovens de 15 a 17 anos;

* Inciso alterado pela Resolução TRE-CE n.º 938/2023.

III - realizar seminários, palestras, rodas de conversa, encontros e outros eventos acerca de temas relacionados aos objetivos do Programa, com a colaboração do núcleo gestor, dos(as) professores(as), das lideranças estudantis das escolas participantes e de representantes/colaboradores(as) de entidades parceiras;

* Inciso alterado pelas Resoluções TRE-CE n.º 636/2016 e n.º 938/2023.

IV - promover, em cooperação com a Secretaria da Educação do Estado do Ceará, secretarias municipais de educação, órgãos públicos, organizações não governamentais, escolas e entidades parceiras a realização de cursos de educação política, destinados a seus(suas) professores(as), alunos(as) e aos(às) representantes/colaboradores(as) das entidades parceiras;

* Inciso alterado pelas Resoluções TRE-CE n.º 636/2016 e n.º 938/2023.

V - sugerir à Secretaria da Educação do Estado do Ceará e às secretarias municipais de educação a inserção de temas relacionados à educação política, à promoção da cidadania e à mobilização e participação social dos(as) adolescentes no planejamento programático das áreas de Ciências Humanas e de Linguagens e Códigos, a partir dos eixos temáticos das respectivas disciplinas, bem como na realização de atividades de produção textual, científica, artística e cultural dos(as) alunos(as);

* Inciso alterado pelas Resoluções TRE-CE n.º 636/2016 e n.º 938/2023.

VI – divulgar suas atividades por meio de material gráfico, de recursos audiovisuais, dos meios de comunicação social e de sítio da internet;

VII – obter apoio material e financeiro junto aos órgãos públicos, empresas privadas e organizações não governamentais para suas atividades;

VIII – apoiar, inclusive por meio do serviço de cessão de urnas eletrônicas, as diversas eleições realizadas por organizações estudantis;

IX - outorgar o diploma "Escola Amiga da Democracia" aos estabelecimentos de ensino e entidades parceiras participantes do Programa.

* Inciso alterado pela Resolução TRE-CE n.º 938/2023.

Art. 5º O programa será desenvolvido por meio de projetos específicos a serem executados pelas unidades da Escola Judiciária Eleitoral do Ceará.

* Caput alterado pelas Resoluções TRE-CE n.º 636/2016 e n.º 938/2023.

§ 1º Caberá ao(à) titular da Coordenadoria da Escola Judiciária Eleitoral a gestão do Programa.

* Parágrafo alterado pelas Resoluções TRE-CE n.º 636/2016 e n.º 938/2023.

§ 2º As unidades administrativas da Justiça Eleitoral do Ceará, de acordo com suas atribuições regimentais, deverão prestar apoio às ações do Programa quando solicitadas.

* Parágrafo alterado pela Resolução TRE-CE nº 479/2012.

Art. 6° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em 27 de março de 2007.

Des.ª Huguette Braquehais

PRESIDENTE

Des.ª Maria Celeste Thomaz de Aragão

VICE-PRESIDENTE

Dr.ª Maria Nailde Pinheiro Nogueira

JUÍZA

Dr. Augustino Lima Chaves

JUIZ

Dr. Anastácio Jorge Matos de Sousa Marinho

JUIZ

Dr. Tarcísio Brilhante de Holanda

JUIZ

Dr. Francisco Sales Neto

JUIZ

Dra. Nilce Cunha Rodrigues

PROCURADORA REGIONAL ELEITORAL.

Este texto não substitui o publicado no DJE/TJ-CE nº 66 de 10.4.2007, pp. 234-235.