
Tribunal Regional Eleitoral - CE
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RESOLUÇÃO Nº 315, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2007
Dispõe sobre a designação dos juízos eleitorais competentes para a análise e julgamento das prestações de contas dos órgãos partidários municipais nas localidades que possuem mais de uma Zona Eleitoral.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições conferidas pelo art. 16, IX, de seu Regimento Interno,
CONSIDERANDO o disposto no art. 32, §1º, da Lei nº 9.096/96;
CONSIDERANDO que os Municípios de Fortaleza, Caucaia, Maracanaú, Sobral e Juazeiro do Norte possuem mais de uma Zona Eleitoral; e
CONSIDERANDO a indicação emanada da Presidência desta Corte (processo nº 386/2007),
RESOLVE:
Art. 1º. Indicar os juízos da 3ª ZE/CE – Fortaleza, 104ª ZE/CE – Maracanaú, 119ª ZE/CE – Juazeiro do Norte, 120ª ZE/CE – Caucaia e 121ª ZE/CE – Sobral como competentes para análise e julgamento das prestações de contas anuais relativas ao exercício de 2006.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em 2 de fevereiro de 2007.
Des.ª Huguette Braquehais
PRESIDENTE
Des.ª Maria Celeste Thomaz de Aragão
VICE-PRESIDENTE
Dr.ª Maria Nailde Pinheiro Nogueira
JUÍZA
Dr. Augustino Lima Chaves
JUIZ
Dr. Anastácio Jorge Matos de Sousa Marinho
JUIZ
Dr. Tarcísio Brilhante de Holanda
JUIZ
Dr. Francisco Sales Neto
JUIZ
Dr. Oscar Costa Filho
PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL.
Este texto não substitui o publicado no DJE/TJ-CE de 9/2/2007, Caderno Judicial (Pesquisável), pp.