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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

RESOLUÇÃO Nº 314, DE 23 DE JANEIRO DE 2007

Dispõe sobre a realização de revisão de eleitorado nos 22 municípios cearenses que especifica.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições conferidas pelo inciso IX do art. 16 de seu Regimento Interno, por sua composição plena,

CONSIDERANDO o disposto no art. 92 da Lei nº 9.504, de 30/09/97, art. 58 da Resolução TSE nº 21.538, de 14/10/03;

CONSIDERANDO o teor das denúncias constantes dos expedientes protocolizados neste Tribunal sob os nos. 27.348/2006, 29.444/2006 e 30.158/2006, e o respectivo comprometimento do cadastro eleitoral;

CONSIDERANDO ser atribuição institucional da Justiça Eleitoral manter a integridade do cadastro de eleitores, expurgando irregularidades capazes de comprometer a lisura do pleito eleitoral,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a realização de revisão de eleitorado nos municípios de Acopiara, Aquiraz, Cedro, Deputado Irapuan Pinheiro, Fortim, General Sampaio, Ibicuitinga, Marco, Meruoca, Morrinhos, Ocara, Pacujá, Palhano, Palmácia, Penaforte, Piquet Carneiro, Quixelô, São Luis do Curu, Senador Sá, Tururu, Umari e Uruburetama, os quais, após as verificações de praxe relativas às denúncias supramencionadas e às normas da legislação de regência, apresentam indícios de irregularidades nas operações de transferências e alistamento, comprometedoras da integridade do cadastro eleitoral das respectivas circunscrições, apresentando, ainda, a relação eleitorado/população superior a 75% e o total de transferências no ano de 2006 superior a 10% em relação às ocorridas no ano anterior, nos termos da proposta do Corregedor Regional Eleitoral, que passa a fazer parte integrante desta decisão.

Art. 2º O início dos trabalhos ficará condicionado à comunicação ao Tribunal Superior Eleitoral, nos termos do art. 58 da Res.-TSE nº 21.538/2003, bem como à respectiva disponibilidade financeira.

Art. 3º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza, aos 23 dias do mês de janeiro do ano de 2007.

Des. Rômulo Moreira de Deus

PRESIDENTE EM EXERCÍCIO

Des.ª Maria Celeste Thomaz de Aragão

VICE-PRESIDENTE EM EXERCÍCIO

Dr.ª Maria Nailde Pinheiro Nogueira

JUÍZA

Dr. Anastácio Jorge Matos de Sousa Marinho

JUIZ

Dr. Tarcísio Brilhante de Holanda

JUIZ

Dr. Francisco Sales Neto

JUIZ

Dr. Oscar Costa Filho

PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL.

Este texto não substitui o publicado no DJE/TJ-CE de 29/1/2007, Caderno Judicial (Pesquisável), pp.

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