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Tribunal Regional Eleitoral - CE

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RESOLUÇÃO Nº 313, DE 11 DE JANEIRO DE 2007

Altera os artigos 1º, 7º, inciso IV, e 10 da Resolução TRE-CE n.º 307, de 9 de outubro de 2006, que dispõe sobre o instituto da remoção no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições conferidas pelo art. 16, de seu Regimento Interno,

CONSIDERANDO a decisão proferida na Matéria Administrativa n.º 11.351 – Classe 20,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar os artigos 1º, 7º, inciso IV, e 10 da Resolução TRE-CE n.º 307, de 9 de outubro de 2006, que passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Remoção é o deslocamento do servidor ocupante de cargo efetivo, no âmbito do Quadro Permanente de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, com ou sem mudança de sede, em conformidade com o disposto nesta Resolução.

Art. 7º São condições para que o servidor possa participar do concurso de remoção:

I – ...

II – ...

III – ...

IV – estar em efetivo exercício na data da publicação do edital de abertura do certame.

§ 1º ...

§ 2º ...

Art. 10. Se o número de vagas oferecidas no Concurso de Remoção for menor que o de interessados, para fins de classificação e, se necessário, de desempate, serão observados os seguintes critérios:

I – maior tempo de efetivo exercício na unidade para a qual requerer a lotação, caso o servidor nela já se encontre lotado, em caráter provisório;

II – maior tempo de efetivo exercício no Tribunal Regional Eleitoral do Ceará;

III – maior tempo de efetivo exercício no Poder Judiciário da União;

IV – maior tempo de efetivo exercício no Poder Judiciário;

V – maior tempo no serviço público federal;

VI – maior tempo no serviço público; e

VII – maior idade.

§ 1º ...

§ 2º ...”

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza, aos 11 dias do janeiro do ano de 2007.

Des.ª Huguette Braquehais

PRESIDENTE

Des. Rômulo Moreira de Deus

VICE-PRESIDENTE

Dr.ª Maria Nailde Pinheiro Nogueira

JUÍZA

Dr. Augustino Lima Chave

JUIZ

Dr. Anastácio Jorge Matos de Sousa Marinho

JUIZ

Dr. Tarcísio Brilhante de Holanda

JUIZ

Dr. Francisco Sales Neto – JUIZ

Dr. Oscar Costa Filho

PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL.

Este texto não substitui o publicado no DJE/TJ-CE de 16/1/2007, Caderno Judicial (Pesquisável), pp.

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