
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
RESOLUÇÃO Nº 312, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2006
Altera o artigo 9º da Resolução TRE-CE nº 278, de 13 de janeiro de 2006, que dispõe sobre o programa de estágio para estudantes no âmbito das Secretarias do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições conferidas pelo art. 16, de seu Regimento Interno,
CONSIDERANDO as informações prestadas pela Secretaria de Gestão de Pessoas, no expediente protocolado sob o nº 15.511/2006,
RESOLVE:
Art. 1º O artigo 9º da Resolução nº 278, de 13 de janeiro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º A aceitação do estagiário será formalizada mediante celebração de Termo de Compromisso, a ser assinado pelo estudante, pelo agente de integração, pela instituição de ensino e pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, onde constará, entre outros requisitos, as responsabilidades e normas disciplinares dos estagiários, bem como o tempo de duração do estágio, que será de no mínimo seis e no máximo doze meses, prorrogável uma vez por igual período, de acordo com o interesse das partes e desde que mantida a condição de estudante”.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza, aos 6 dias do mês de dezembro do ano de 2006.
Des.ª Huguette Braquehais
PRESIDENTE
Des. Rômulo Moreira de Deus
VICE-PRESIDENTE
Dr.ª Maria Vilauba Fausto Lopes
JUÍZA
Dr.ª Sérgia Maria Mendonça Miranda
JUÍZA
Dr. Jorge Luís Girão Barreto
JUIZ
Dr. Anastácio Jorge Matos de Sousa Marinho
JUIZ
Dr. Tarcísio Brilhante de Holanda
JUIZ
Dr. Oscar Costa Filho
PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL.
Este texto não substitui o publicado no DJE/TJ-CE de 15/12/2006, Caderno Judicial (Pesquisável), pp.

